Alerta
Infrações graves HOJE (19/08): Não arrisque levar multa e perder a CNH por detalhes básicos no veículo
19/08/2024 às 7h40
Não seja prejudicado por bobeira no trânsito, alerta o Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecem diversas normas a serem seguidas pelos motoristas brasileiros, dentre elas, infrações graves e que passam despercebidos que podem gerar multas salgadas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Dentre elas, conduzir um veículo com luzes queimadas, desreguladas ou desligadas pode acarretar em multas, pontos na carteira de motorista e até na remoção do veículo. São inúmeras resoluções e artigos que determinam a forma certa de utilização das luzes dos veículos.
Evite infrações de trânsito e receber uma surpresa em casa com uma multa em sei nome. As luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e a luz de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light) são detalhes essenciais para garantia que o seu veículo seja visível aos demais motoristas no trânsito.
De acordo com a Resolução 993/2023 do Contran, em seu Anexo I, é estabelecido e regulamentado todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para ser conduzido com segurança de todos nas vias públicas.
Desde o sistema completo de iluminação que cada veículo deve ter, independentemente do seu porte dos detalhes que cada um distingue. De acordo com o Artigo 223 do CTB, dirigir com farol desregulado ou com facho de luz alta, que possa perturbar a visão de outro condutor, é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Como todos motoristas estão cansados de saber, o farol alto é destinado a vias sem iluminação para permitir que o motorista visualize melhor seu trajeto. Já de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), o facho de farol alto deve ser desligado imediatamente ao ser detectado um outro veículo à frente.
Quem usa o farol alto inadequadamente, pode levar de três pontos na CNH a uma multa de R$ 88,38. Mas há veículos que são equipados com farol alto automático, ou seja, os condutores podem manter essa função ativada, para evitar essa situação. É recomendado que se faça o uso do sistema caso ele esteja funcionando adequadamente para evitar as infrações de trânsito.
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Qual a multa por dirigir com farol queimado?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com o farol queimado é uma infração média e pode resultar em multa de R$ 130,16, pondendo ser aplicado tanto durante o dia quanto à noite, e mais quatro pontos na CNH.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.