INFORMAÇÃO MARAVILHOSA para quem trabalhou por 5 anos saiu HOJE (1°)
01/08/2024 às 9h10
Notícia ótima para quem trabalhou por cinco anos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a destinação de R$ 30,6 bilhões para o pagamento do abono do PIS/Pasep em 2025. Desse montante, R$ 27,4 bilhões serão para quem trabalhou no setor privado e R$ 3,2 bilhões para os servidores públicos. A decisão ocorreu em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no final de junho.
Aprovação Orçamentária e Processo Legislativo para quem trabalhou
A proposta orçamentária, aprovada pelo Codefat, ainda necessita da aprovação do Ministério da Fazenda, que gere o Orçamento do ano seguinte, e da liberação após votação no Congresso Nacional.
Sérgio Luiz Leite, da Força Sindical no Codefat, informa que a proposta é feita pelo Executivo, que define a posição final antes da submissão ao Congresso até o fim de agosto. Segundo o MTE, os valores aprovados beneficiarão cerca de 25,7 milhões de trabalhadores, sendo 22,6 milhões do PIS e 3,1 milhões de servidores com direito ao Pasep.
Calendário de Pagamento
O MTE assegura que o calendário de pagamento para quem trabalhou será mantido conforme o padrão de 2022, com o abono sendo pago com base em dois anos anteriores, não no ano imediatamente anterior. A situação atual decorre da necessidade de efetuar o pagamento de duas competências em um mesmo ano, o que não seria viável do ponto de vista orçamentário.
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De acordo com Serginho da Força Sindical, o Codefat descobriu uma maneira de amenizar a situação, concentrando os pagamentos do abono do PIS/Pasep no primeiro semestre de cada ano.
Essa alteração no calendário foi implementada em 2021, durante a administração de Bolsonaro, visando disponibilizar mais recursos em um ano eleitoral, isto é, em 2022. Atualmente, o calendário apresenta um leve atraso.
Quem tem direito ao Abono do PIS/Pasep?
- Para ser elegível ao abono PIS/Pasep de até um salário mínimo, quem trabalhou deve cumprir os seguintes critérios:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep por no mínimo cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base para o pagamento;
- Ter ganho, em média, até dois salários mínimos mensais no ano referência;
- O empregador deve ter declarado os dados do empregado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) correspondente ao ano-base.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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