INDENIZAÇÕES GARANTIDAS (22): Consumidores que recebem LIGAÇÕES INDESEJADAS têm respaldo na LEI

22/04/2024 às 9h00

Por: Gustavo Melo
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Ligações de telemarketing indesejadas garantem indenizações na Justiça (Foto: Reprodução/ Freepik)

Todo mundo está cansado de receber ligações de telemarketing, um verdadeiro incômodo na oferta de serviços. Mesmo com as contas pagas em dia, os brasileiros têm reclamado muito do transtorno e das incontáveis ligações diárias recebidas. Atualmente, indenizações são garantidas na Justiça.

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Os consumidores brasileiros aumentaram os números de reclamações mais do que nunca, e em alguns casos, eles vão parar na Justiça, que tem tomado algumas medidas mais rigorosas contra as empresas que persistem nessas práticas consideradas invasivas.

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Consumidores tomam atitude contra chamadas telefônicas de empresas (Foto: Reprodução/ Freepik)

Consumidores tomam atitude contra chamadas telefônicas de empresas (Foto: Reprodução/ Freepik)

Agora existe uma lei que prevê multas e indenizações para aqueles que são constantemente incomodados por ligações de telemarketing indesejadas, com muito mais respaldo e proteção ao consumidor que busca uma reparação economica diante dessa prática abusiva.

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Segundo a lei, estas empresas que persistem, incansavelmente, em realizar estas ligações de telemarketing sem a devida autorização do consumidor, poderão ser punidas com multas que variam entre R$ 600 reais a valores que chegam até a casa de R$ 8 milhões de reias,

Claro que os valores absurdos de indenizações dependem muito da gravidade e reincidência deste problema que tanto causa transtorno aos brasileiros. Mas existe a possibilidade de pedir na Justiça também o bloqueio destas ligações indesejadas.

Ligações de telemarketing indesejadas garantem indenizações na Justiça (Foto: Reprodução/ Freepik)

Ligações de telemarketing indesejadas garantem indenizações na Justiça (Foto: Reprodução/ Freepik)

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Essa solicitação impede que os números cadastrados recebam chamadas indesejadas. Para fazer o bloqueio destas ligações de telemarketing, basta acessar o site do Procon ou através da plataforma ‘Não Me Perturbe’, devendo aguardar o prazo de 30 dias após o pedido para que seja concluído o pedido.

Se houve reincidência, ou seja, caso as chamadas persistam após esse prazo, o consumidor brasileiro pode recorrer a Justiça para seu respaldo legal e buscar indenização pelo transtorno. O objetivo disso é deixar as empresas cientes e menos agressivas com estes tipos de ligações telefônicas.

Sede do Procon em Uberlândia, no Paraná (Foto: Reprodução/ Secretaria de Governo e Comunicaçã / PMU)

Uma das sedes do Procon (Foto: Reprodução/ Secretaria de Governo e Comunicaçã / PMU)

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Preciso juntar provas das ligações de telemarketing?

O consumidor deve juntar provas contra as empresas de telefonia para ter embasamento em ações judiciais na intenção de indenização, dentre elas, guardar os registros das chamadas recebidas, com todas informações anotadas como o nome da empresa, data, horário e até o nome do atendente, caso fale com algum.

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Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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