Embora muitas pessoas já tenham ouvido falar sobre o tão famoso ‘Imposto de Renda‘, poucas pessoas sabem que existe a restituição desse valor. Para quem não sabe, a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. No entanto, para que isso aconteça, você antes precisa entender que a declaração é obrigatória para milhões de pessoas.
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Para quem não sabe, esse ano, a expectativa da Receita Federal é de que 43 milhões de declarações sejam enviadas. Embora a tabela progressiva de cobrança tenha subido o seu limite, e tornado quem ganha até dois salários mínimos isento do envio do documento, milhões de declarações chegarão para análise do Fisco.
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É sempre bom deixar claro que, quem ultrapassou os limites de pagamentos tributáveis ou não tributáveis, deve obrigatoriamente informar ao poder público o quanto recebeu. Além de repassar de onde veio esse dinheiro. Além disso, que deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda recebe multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido.
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Outra parte importante é que, o contribuinte perde o direito de receber a restituição, não consegue emitir novos documentos, não pode participar de concurso público, ou pedir empréstimo, por exemplo.
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
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Para não ser pego na malha fina, o cidadão deve estar ciente se é obrigado a declarar Imposto de Renda. Por isso, saiba que você precisará enviar os documentos para a Receita Federal dos seus rendimentos para análise quando ultrapassar limites como:
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- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024;
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Fique preparado para e não caia na Malha Fina da Receita (Foto: Reprodução/ Luis Lima Jr./ Fotoarena/ Estadão Conteúdo)
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