Se você faz pedidos no Ifood ou faz entrega para a plataforma, precisa saber das novidades e determinações

26/04/2023 às 8h12

Por: Gustavo Melo
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Aplicativo de celular do Ifood e entregador fazendo seu trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

O aplicativo de entregas de comidas, o Ifood, se tornou muito popular entre os brasileiros nos últimos anos e ganhou força total durante a pandemia da Covid-19.

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Mas se você é usuário até hoje da plataforma do Ifood, precisa ficar sabendo de algumas novidades que vem aí. Não importa se você seja cliente ou entregador do delivery digital, as mudanças são ótimas.

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Para os usuários, primeiramente, uma boa notícia é que o banco digital, o Nubank, fechou uma forte parceria com o Ifood.

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Ou seja, a partir deste momento, a NuPay, um cartão digital disponibilizado aos clientes do Nubank, poderá ser utilizado para que você possa fazer suas compras no Ifood, garantindo mais segurança.

Aplicativo de celular do Ifood e entrega de comida realizada

Aplicativo de celular do Ifood e entrega de comida realizada (Foto: Reprodução/ Internet)

Portanto, essa mudança ocorrerá dentro em breve e o cliente do Nubank ou do Ifood, não precisarão digitar dados para fazer suas compras, tudo estará interligado.

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O mais interessante é que o Nubank oferecerá até um limite extra no cartão de crédito para os clientes que comprarem no Ifood, sem afetar o limite normal que você tem.

O que o Ifood diz sobre entrega em apartamentos?

Agora aos entregadores, uma boa mudança chegou para aliviar os corações aflitos. O Ifood entendeu que não existe a obrigação dos entregadores subirem até os apartamentos dos clientes para colocar o pedido em mãos.

Após caso viralizado e amplamente discutido há alguns meses, o Ifood recomenda que as entregas sejam feitas em locais acessíveis e com segurança, no entanto, a Justiça fez uma determinação e abriu uma brecha diante do caso.

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Entregador de aplicativo na porta de apartamento

Entregador de aplicativo na porta de apartamento (Foto: Reprodução/ Internet)

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor, não existe nenhuma lei que obrigue os entregadores de aplicativos a subirem até a porta dos apartamentos dos clientes, ou seja, somente nas portarias dos prédios, ou no máximo, em área comum, se permitido pelo condomínio.

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Mas a Justiça determinou que o diálogo entre cliente e entregador deve ser feito durante o trajeto, ou seja, cabe ao consumidor e ao entregador, respeitarem as normas e regras do condomínio e áreas comuns. 

Há predios que se precisa da identificação para subir ao apartamento, outros liberam a entrada sem tanta burocracia, portanto, depende muito dos condomínios, e o morador deve saber das regras, facilitando assim, de maneira rápida, o serviço e direito do entregador.

Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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