Os idosos têm direito a diversos benefícios garantidos pelo Governo, para qualquer pessoa que tem idade igual ou superior a 60 anos. No entanto, uma notícia bastante inesperada acabou sendo divulgada e deixou as pessoas da terceira idade mais do que chocadas. Isso porque, os mais velhos que dependem de ajuda financeira do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisarão aguardar o aniversário de 65 anos para que recebam um salário fixo.
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Benefício do INSS é antecipado para idosos
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Não, você não entendeu errado! Essas pessoas terão o direito de antecipar o pagamento do seu benefício. O pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é liberado aos idosos de baixa renda. O seu diferencial é que não exige contribuição previdenciária. Isso significa que mesmo aqueles que nunca pagaram nada ao INSS conseguirão receber por mês 1 salário mínimo. Mas, para isso deverão comprovar condição de pobreza.
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Quem tem direito de receber o BPC pelo INSS? O público alvo do BPC são dois: idosos e pessoas com deficiência. Essas pessoas precisam estar em situação que necessite da ajuda do poder público. Por exemplo, com a renda baixa a ponto de não ter condições para manter um tratamento médico, lidar com os custos de alimentação, e outros.
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O INSS é quem avalia se o cidadão realmente tem necessidade de receber a ajuda. As pessoas com deficiência passam por perícia médica a fim de comprovar a sua incapacidade. E os idosos são submetidos a avaliação social feita por uma assistente social credenciado, e que vai analisar a condição de vida daquela pessoa.
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Terceira idade comemora anúncio de renda fixa da Governo (Foto: Reprodução/ FreePik)
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Conheça os critérios que você deve cumprir para receber o auxílio:
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- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Ter renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa;
- Ser idoso com mais de 65 anos;
- Ou ser uma pessoa com deficiência.
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É importante deixar claro que o auxílio é dedicado para quem vive com algum tipo de incapacidade física ou mental e que por isso não tem condições de trabalhar. Por isso, valem doenças como:
- Alienação mental;
- Artrite reumatoide;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Chagas;
- Doença de Crohn;
- Doença de Huntington;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Mal de Alzheimer;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Tuberculose ativa.
Idosos e pessoas com deficiência têm direito a antecipação do pagamento (Imagem Reprodução Shutterstock)
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