Idosos são surpreendidos por novo sistema anti-fraude do INSS; aprenda a usá-lo

16/01/2024 às 21h30

Por: Hudson William
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Idosos recebem notícia do INSS (Foto: Reprodução/Internet)

O INSS implementou um novo sistema de segurança para combater fraudes, deixando muitos idosos perplexos. Descubra como dominá-lo

Para reduzir o índice de irregularidades e fraudes em pedidos de benefícios por incapacidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma inovação tecnológica significativa: o uso de inteligência artificial. Este novo sistema visa identificar e descartar atestados médicos fraudulentos, assegurando que o auxílio-doença seja concedido somente a quem realmente cumpre com os requisitos legais.

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Iniciado na última segunda-feira (15), o processo implementado pelo INSS envolve a análise de atestados médicos enviados para substituir a perícia presencial, uma prática comum para solicitar o benefício do auxílio-doença.

A inteligência artificial, gerenciada pelo Dataprev, é capaz de realizar uma varredura detalhada nos documentos submetidos. Esta tecnologia verifica diversos aspectos dos atestados, como a autenticidade do nome, assinatura e CRM do médico, além de checar o endereço de envio do arquivo e a precisão das informações sobre o paciente.

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O sistema é uma medida preventiva importante contra a falsificação de documentos, um crime que pode resultar em sérias consequências legais, incluindo uma pena de até cinco anos de prisão para os infratores.

Aposentados do INSS recebem notícia para 2024 (Foto: Reprodução /Internet)

Aposentados do INSS recebem notícia para 2024 (Foto: Reprodução /Internet)

O uso do atestado médico como alternativa à perícia presencial é permitido em casos onde o exame com o perito está atrasado há mais de 180 dias. Nesses casos, os segurados podem encaminhar um laudo médico pelo sistema Atestmed, disponível no portal Meu INSS, indicando as condições de saúde do paciente.

Para ser aceito, o atestado deve seguir certos critérios, como especificar o tempo necessário de afastamento para a recuperação, estabelecer o diagnóstico com a autorização expressa do paciente, registrar as informações de maneira legível e identificar o emissor por meio de assinatura e carimbo ou número de registro no CRM, incluindo também o número correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

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Autor(a):

Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.

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