Aos brasileiros considerados como idosos pela lei, ou seja, aqueles que tem acima dos 60 anos completos ou mais, já podem respirar fundo e ficarem mais aliviados com a boa notícia que chega a eles, afinal de contas, algumas dívidas deste ano de 2024 não precisarão ser pagas pelas pessoas da ‘melhor idade’.
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De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, uma série de benefícios é garantido por lei aos idosos brasileiros, muitos deles relacionados a atendimentos preferenciais em diversas esferas, além de gratuidade e descontos variados. Hoje, existe também a Lei do Superendividamento, que protege o grupo de senhores e senhoras.
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Lei do Superendividamento permite que idosos brasileiros quitem as dívidas (Foto: Reprodução/ Internet)
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Falando nesta nova lei, os idosos que só possuem ganhos de renda fixa, como aposentadorias e pensões do INSS, por exemplo, muitas vezes não ganham o suficiente para cobrir suas dívidas. Diante da boa-fé destas pessoas, algumas contas podem ser evitadas de serem pagas, bem como perdoadas.
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Mas nem todas as dívidas dos idosos se enquadram nessa nova lei, apenas aquelas que são relacionadas ao consumo pessoal e vinculadas a instituições financeiras, como empréstimos consignados com juros abusivos, por exemplo.
Pessoas podem quitar dívidas sem juros (Fotos: Reprodução/ Getty Images/ FreePik/ Montagem Gustavo)
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Desde o ano de 2021, a Lei do Superendividamento está em vigor, mas ela vem sendo mais procurada do que nunca em 2024, onde regras são estabelecidas para facilitar a renegociação das dívidas em excesso dos idosos, como:
Ter uma renda insuficiente; Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas; e Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas. Seguindo esses requisitos, os idosos podem até serem isentados dos pagamentos de juros abusivos e podem renegociar suas contas.
Idosos fazendo as contas de dívidas em aberto (Foto: Reprodução/ FreePik)
Contas de água, luz, telefone, gás, boletos e carnês de consumo, empréstimos com bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral, podem todas ser isentadas de juros, renegociadas ou até mesmo perdoadas aos idosos, dependendo de cada caso em relação a renda e situação, diante da Lei do Superendividamento.
Vale ressaltar que as dívidas que são contraídas de má-fé ou mediante fraudes, pendências relacionadas a impostos, tributos em geral, multas de trânsito, não se enquadram nessa nova lei e não podem ser nem renegociadas, muito menos, perdoadas.
Como posso fazer uso da Lei do Superendividamento?
O idoso deve procurar a Justiça do estado onde reside, acompanhado ou não de um representante legal, onde se deve informar as dívidas na ponta do lápis, ou seja, todos os débitos que têm e o seu orçamento mensal, detalhando todos os valores do que gasta e a quem deve.
O caso então será encaminhado ao núcleo de conciliação, os credores convocados a uma audiência, onde será proposto planos de pagamento mais facilitados relacionadas às dívidas, com embasamento na lei.