Motivo de festa para os idosos!
idosos com 60, 61, 62, 63 anos ou mais, que possuem RG e recebem até R$2.800,00, estão aptos a receber um BÔNUS especial no cartão de ônibus. Entenda os detalhes e benefícios dessa novidade:
Regulamentação para Desconto e Gratuidade na Passagem de Ônibus
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece as diretrizes para descontos e gratuidades nas passagens de ônibus para idosos. De acordo com a Resolução nº 1.692/2006, as empresas devem reservar dois assentos gratuitos e outros dois com desconto de 50% para idosos em viagens interestaduais.
ônibus (Reprodução/Internet)
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Para viagens intrassetoriais, as regras podem variar, sendo essencial consultar as regulamentações locais.
Como Obter Desconto ou Gratuidade na Passagem de Ônibus Para usufruir dos benefícios, os idosos precisam seguir algumas orientações estabelecidas pela ANTT:
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Desconto de 50%: Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito ao desconto de 50% em passagens de ônibus em linhas interestaduais. A escolha do horário de viagem é flexível, sujeita à disponibilidade de assentos.
Passagem Gratuita: Além do desconto de 50%, idosos com os mesmos requisitos de idade e renda têm direito a passagens gratuitas em viagens interestaduais. A aquisição deve ser feita com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
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Documentação Necessária para Desconto ou Gratuidade
Os idosos devem apresentar a seguinte documentação para validar o benefício:
- Documento com foto válido, como RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista;
- CPF;
- Comprovante de renda, como comprovante do INSS ou cópia de extrato bancário.
Carteira do Idoso para Facilitar o Processo
O governo federal disponibiliza a Carteira do Idoso para simplificar o acesso aos benefícios.
Emitida para pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, a carteira é obtida no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com o Número de Identificação Social (NIS).
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ônibus (Reprodução/Internet)
A Declaração Provisória é válida por até 180 dias durante o processo de emissão, que pode levar até 90 dias. Após a emissão, a carteira é válida por dois anos, requerendo renovação ao final desse período.
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