O Projeto de Lei (PL) 4425/23 propõe alterações significativas ao buscar isenção total do Imposto de Renda 2024 para idosos portadores de comorbidades.
Segundo a proposta, o Ministério da Saúde será responsável por definir as condições de saúde elegíveis para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação.
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Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o PL 4425/23, se aprovado, representará uma mudança na Lei 7.713/88, que já prevê isenção do Imposto de Renda 2024 para pessoas com diversas condições.
Imposto de renda (Reprodução/Internet)
A iniciativa destaca a importância de oferecer benefícios fiscais específicos para idosos que enfrentam desafios adicionais devido a comorbidades.
A lista de doenças que concedem isenção do Imposto de Renda 2024 a este grupo inclui uma variedade de condições, como Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, entre outras. O deputado Luciano Amaral, autor do projeto, ressalta a necessidade de ampliar essa lista, considerando a legislação atualmente restrita.
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Em relação à isenção do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos a serem observados. Portadores de doenças graves que recebem rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário podem ser isentos, desde que não exerçam atividade remunerada.
Além disso, a partir dos 65 anos, os idosos podem ser isentos do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria não ultrapassar R$ 24.751,74 anuais. Por fim, aqueles que são considerados dependentes na declaração de outra pessoa também podem ser desobrigados de declarar e pagar.
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Imposto de renda (Reprodução/Internet)
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