Idosos celebram adeus as dívidas e Serasa revela regras

Atenção aos detalhes!

Idosos celebram adeus as dívidas e Serasa revela regras para perdão

15/09/2024 às 12h25

Por: Victor Silva
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Serasa (Reprodução/Internet)

Saiba como ter suas dívidas no Serasa perdoadas!

A ideia de que uma dívida “caduca” após cinco anos é parcialmente verdadeira, mas há regras importantes a serem consideradas, principalmente para os idosos que acreditam que, após esse período, o débito deixa de existir por completo.

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Serasa (Reprodução/Internet)

Serasa (Reprodução/Internet)

O que acontece com a dívida após 5 anos?

Após cinco anos, a dívida realmente prescreve judicialmente, o que significa que o credor não pode mais acionar a Justiça para cobrar o valor, como através de bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens. Além disso, o CPF do devedor não fica mais “sujo” por conta dessa dívida.

No entanto, a dívida não desaparece. Ela continua existindo e pode ser negociada diretamente com o credor. O registro do débito também pode permanecer em órgãos de negociação como a Serasa, que tem o direito de manter o histórico do débito para fins de renegociação.

Casos em que a dívida ainda aparece após 5 anos

Um caso recente envolveu um devedor que entrou na Justiça contra a Serasa porque uma dívida de mais de 5 anos ainda constava em seu nome no sistema da empresa como um débito a ser negociado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Serasa não estava errada ao manter o registro, pois o débito, apesar de prescrito judicialmente, ainda pode ser cobrado de forma amigável.

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Prazo de prescrição de dívidas

Os prazos de prescrição variam de acordo com o tipo de dívida:

  • Cheques: de 6 meses a 3 anos
  • Seguros, restaurantes e hotéis: 1 ano
  • Pensão alimentícia: 2 anos
  • Aluguel, notas promissórias e letras de câmbio: 3 anos
  • Cartão de crédito, carnês de lojas, boletos bancários, planos de saúde e tributos (IPTU, IPVA): 5 anos

Implicações da prescrição

  • Judicialmente: O credor não pode cobrar o valor por meio da Justiça após o prazo de prescrição.
  • No cadastro de crédito: O CPF não fica mais “negativado” pela dívida.
  • Dívida continua: O débito segue existindo e pode ser registrado em sistemas como a Serasa, além de o credor poder recusar novos serviços ou vendas até que o valor seja pago.

Portanto, a ideia de que a dívida “desaparece” após cinco anos é incorreta. Ela prescreve judicialmente, mas o valor ainda pode ser cobrado diretamente e impactar a vida financeira do devedor de outras formas.

Serasa (Reprodução/Internet)

Aplicativo Serasa (Reprodução/Internet)

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