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IDOSOS devem estar ATENTOS a estes 2 DOCUMENTOS essenciais e que eles NÃO podem deixar de TIRÁ-LOS

29/05/2024 às 8h57

Por: Gustavo Melo
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2 documentos que os idosos não podem deixar de tirar (Fotos: Reprodução/ Freepik/ Montagem)

Aos brasileiros com mais de 60 anos, ou seja, considerados idosos, devem saber que a Carteira do Idoso não exclui a necessidade de ter o documento RG (Registro Geral), portanto, estes 2 documentos são essenciais ao grupo da ‘melhor idade’.

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Hoje, o RG passa a ter um número único, vinculado a numeração do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Pessoas com 60 anos completos ou acima desta faixa etária, devem estar atentos com os documentos em dia, bem como a Carteira da Pessoa Idosa sempre à mão.

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2 documentos que os idosos não podem deixar de tirar (Foto: Reprodução/ Internet)

2 documentos que os idosos não podem deixar de tirar (Foto: Reprodução/ Internet)

A Carteira do Idoso não exclui a utilização do RG, na verdade, complementa o documento de indentificação. Enquanto o RG identifica o cidadão, a Carteira da Pessoa Idosa garante uma série de benefícios, como descontos, gratuidade e preferência.

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A Carteira do Idoso contém informações pessoais e essenciais do titular, desde o nome completo, a data de nascimento, números dos documentos RG e CPF, além de um código QR Code que pode ser lido para verificação em diversas ocasiões, facilitando e modernizando o acesso dos idosos.

Portanto, enquanto o RG é o documento de identidade principal do cidadão brasileiro, a Carteira do Idoso é um documento complementar, onde se garante os direitos e benefícios desse grupo de pessoas acima dos 60 anos.

Carteira do Idoso é documento essencial a pessoas com mais de 60 anos (Foto: Reprodução/ Internet)

Carteira do Idoso é documento essencial a pessoas com mais de 60 anos (Foto: Reprodução/ Internet)

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A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de apenas 2 anos, podendo ser renovada via Internet, pelo QR Code ou presencialmente no CRAS. Já o RG tem uma validade de 10 anos, sendo renovado nas agências do PoupaTempo.

Diferente do RG, o outro documento traz informações como o Número de Identificação Social (NIS) para programas sociais, bem como o QR Code já citado. Um documento não pode nunca substituir o outro, ou seja, os idosos devem ter ambos.

Documento de Identidade, o RG, deve ser emitido pelos idosos (Foto: Reprodução/ Internet)

Documento de Identidade, o RG, deve ser emitido pelos idosos (Foto: Reprodução/ Internet)

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Quem pode emitir a Carteira do Idoso?

São apenas 3 regras: Ter 60 anos de idade ou mais; Possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos comprovada; Estar com inscrição válida e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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