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Governo libera dinheiro extra para servidores aposentados; saiba se você tem direito

Aposentados e pensionistas do INSS têm direito à dinheiro extra em janeiro (Imagem Reprodução Internet)

Pagamento INSS (Imagem Reprodução Internet)

Servidores aposentados vão receber dinheiro extra

Em uma recente decisão, os servidores aposentados acabaram obtendo o direito de converter em dinheiro uma licença-prêmio que não foi usufruída durante a sua carreira. A sentença foi assinada pelo Juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Recife/PE, e diz que a não conversão da licença em pecúnia resultaria em enriquecimento ilícito por parte do Estado.

Com a aposentadoria, acabou sendo requerida uma ação contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE, Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, solicitando assim o pagamento da licença em dinheiro.

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Dessa forma, em resposta, o Estado de Pernambuco defendeu que a sua atuação encontrava-se dentro dos limites legais. O argumento acabou sendo que a convenção em dinheiro da licença-prêmio não era cabível por conta de alterações realizadas pela EC 16/999, na Constituição do Estado de Pernambuco.

Isso ocorre, pois, a emenda estabelece que esse tipo de conversão é permitido apenas em caso de falecimento do servidor ativo.

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O juiz então, ao proferir a sentença, acabou destacando o posicionamento do STJ e do STF (temas 1.086 e 635) sobre o assunto. Assim, de acordo com as cortes superiores, a não conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída pelos servidores aposentados constituiria enriquecimento ilícito do ente público.

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Dessa forma, com base nos entendimentos, o juiz reconheceu a possibilidade de implementação da vantagem pecuniária no caso do servidor inativo que não usufruiu da licença.

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Ele ainda frisou que, depois do posicionamento do STF no tema nº 635, a questão de conversão da licença prêmio em pecúnia assumiu status de matéria constitucional.

Assim, uma interpretação diferente da dada pela Suprema Corte seria considerada inconstitucional. Além disso, o juiz ainda ressaltou que não cabe ao servidor comprovar a incompatibilidade de aproveitamento da licença-prêmio na ativa. De acordo com o tema 1.086 do STJ, a necessidade de serviço que levou à não-fruição é presumida.

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Autor(a):

Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.

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