Servidores aposentados vão receber dinheiro extra
Em uma recente decisão, os servidores aposentados acabaram obtendo o direito de converter em dinheiro uma licença-prêmio que não foi usufruída durante a sua carreira. A sentença foi assinada pelo Juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Recife/PE, e diz que a não conversão da licença em pecúnia resultaria em enriquecimento ilícito por parte do Estado.
Com a aposentadoria, acabou sendo requerida uma ação contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE, Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, solicitando assim o pagamento da licença em dinheiro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
+ Essa fruta bastante conhecida reduz o risco de você ter um AVC e ainda aumenta a sua imunidade
Dessa forma, em resposta, o Estado de Pernambuco defendeu que a sua atuação encontrava-se dentro dos limites legais. O argumento acabou sendo que a convenção em dinheiro da licença-prêmio não era cabível por conta de alterações realizadas pela EC 16/999, na Constituição do Estado de Pernambuco.
Isso ocorre, pois, a emenda estabelece que esse tipo de conversão é permitido apenas em caso de falecimento do servidor ativo.
LEIA TAMBÉM!
Aposentados receberão grande benefício (Fotos: Reprodução/ FreePik/ Montagem Gustavo)
O juiz então, ao proferir a sentença, acabou destacando o posicionamento do STJ e do STF (temas 1.086 e 635) sobre o assunto. Assim, de acordo com as cortes superiores, a não conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída pelos servidores aposentados constituiria enriquecimento ilícito do ente público.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dessa forma, com base nos entendimentos, o juiz reconheceu a possibilidade de implementação da vantagem pecuniária no caso do servidor inativo que não usufruiu da licença.
+ Conheça os 3 veículos que duram muito e possuem baixa manutenção
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ele ainda frisou que, depois do posicionamento do STF no tema nº 635, a questão de conversão da licença prêmio em pecúnia assumiu status de matéria constitucional.
Assim, uma interpretação diferente da dada pela Suprema Corte seria considerada inconstitucional. Além disso, o juiz ainda ressaltou que não cabe ao servidor comprovar a incompatibilidade de aproveitamento da licença-prêmio na ativa. De acordo com o tema 1.086 do STJ, a necessidade de serviço que levou à não-fruição é presumida.
Justiça condena INSS a pagar atrasados a aposentados e pensionistas (Foto: Reprodução/ FreePik/ Montagem)