Com o aumento do salário mínimo, que aconteceu no último dia 1º de maio, o Governo Federal anunciou que o seguro-desemprego será reajustado devidamente.
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O salário mínimo passou de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, portanto, devido ao aumento do piso pelo Governo Federal, muitos benefícios serão reajustados devidamente, e um deles, é o seguro-desemprego.
O benefício dado por lei ao trabalhador, apenas aquele que eram contratados no regime CLT, e foi mandado embora de seu serviço sem justa causa, garante uma quantia mensal por alguns meses para que ele tenha tempo de controlar suas contas até que consiga um novo emprego.
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Carteiras de Trabalho em local que se dá entrada ao benefício do Governo Federal (Foto: Reprodução/ Gabriel Jabur/ Agência Brasília)
O seguro-desemprego tem vínculo ao valor do salário mínimo, assim como o abono salarial PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação Patrimonial do Servidor Público) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Dependendo de cada trabalhador, o seguro-desemprego pode ser pago de 3 à 5 parcelas consecutivas e o valor é calculado de acordo com a renda registrada em carteira, ou seja, se ganha mais, maior o benefício.
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Com o reajuste do piso do salário mínimo, que serve de base para o cálculo do benefício, os valores poderão ficar da seguinte maneira: Salários até R$ 1.968,36, basta multiplicar o salário médio por 0,8 e você terá o valor correto do benefício mínimo do seguro-desemprego.
Para os trabalhadores que recebiam mensalmente valores de R$ 1.968,37 até o piso de R$ 3.280,93, deve o valor multiplicado por 0,5 e somado com R$ 1.574,69, para se ter o cálculo do seguro-desemprego. Salários acima de R$ 3.280,93, o trabalhador desempregado tem direito a R$ 2.230,97 no benefício.
Moedas e cédulas sob carteira de trabalhador CLT; benefício passa por reajuste (Foto: Reprodução/ Internet)
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Para se enquadrar no benefício do seguro desemprego, o trabalhador tem que comprovar que sua família dependia daquela renda. Normalmente, a própria empresa dá os caminhos e documentos ao funcionário que está sendo mandado embora.
Outro requisito para estar apto a receber o seguro-desemprego, caso vá dar entrada pela primeira vez, tem que ter no minimo 12 meses de carteira assinada. Se solicitar a segunda vez, o prazo mínimo é de 9 meses na empresa. Da terceira solicitação ao benefício em diante, pelo menos 6 meses em regime CLT precisa ser comprovado.
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Quantas pessoas recebem o benefício do seguro-desemprego no Brasil?
De acordo com o IBGE, só em 2022, os trabalhadores CLT desempregados e que recebiam o benefício do seguro-desemprego chegou a bater mais de 22 milhões de brasileiros.
Seguro-desemprego sacado junto ao registro CLT em carteira (Foto: Reprodução/ Internet)