O Fundor de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de proteger o trabalhador que tem carteira assina e foi demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. No entanto, agora, um comunicado do Governo envolvendo o saque-aniversário veio à tona.
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Projeto do Ministério do Trabalho pode mudar o saque-aniversário para todos os brasileiros que trabalham com carteira assinada. Antes de aderir a essa retirada, é crucial ficar de olho nas regras do comunicado do Governo para evitar futuros problemas.
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Para quem não sabe, esse saque foi criado no ano de 2019, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte do seu saldo do FGTS, essa retirada é feita todos os anos no mês do seu aniversário ou até 3 meses após.
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Vale lembrar que a adesão é opcional. Cerca de 14,5 milhões de trabalhadores já aderiram a esse saque, são mais de R$ 90,2 bilhões sacados até março desse ano, informa a Caixa Econômica Federal. Além disso, também é importante dizer, que inicialmente o Ministério do Trabalho pretendia acabar com essa modalidade de saque, mas o Ministério da Fazenda acabou não aprovando a ideia.
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Sendo assim, o valor sacado, nessa modalidade, depende diretamente do limite de saldo na sua conta, veja:
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- Limites das faixas de saldo: de 00,01 até 500,00 – alíquota de 50% – parcela adicional: não se aplica
- Limites das faixas de saldo: de 500,01 até 1.000,00 – alíquota de 40% – parcela adicional: 50,00
- Limites das faixas de saldo: de 1.000,01 até 5.000,00 – alíquota de 30%- parcela adicional: 150,00
- Limites das faixas de saldo: de 5.000,01 até 10.000,00 – alíquota de 20% – parcela adicional: 650,00
- Limites das faixas de saldo: de 10.000,01 até 15.000,00 – alíquota de 15% – parcela adicional:150,00
- Limites das faixas de saldo: de 15.000,01 até 20.000,00 – alíquota de 10% – parcela adicional:900,00
- Limites das faixas de saldo: Acima de 20.000,00 – alíquota de – 5% – parcela adicional: 2.900,00
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