Calamidade ou Intervenção? Governo desse estado libera AUXÍLIO MORADIA; Conheça as REGRAS do programa
27/02/2024 às 11h11
Muitos brasileiros passam por certos tipos de calamidades da natureza e até por questões de desocupação de suas casas devido obras do governo ou até por se situarem em áreas de risco, com isso, existe um programa estadual em São Paulo chamado de ‘Auxílio Moradia’.
Esse direito é concedido às famílias que precisar mudar de casa o mais depressa possível, mas para ter acesso ao programa, é necessário que se cumpram algumas regras determinadas. Leia nosso artigo e fique por dentro de seus direitos oferecidos pelo governo do estado.
Como algumas famílias precisam deixar seus lares involuntáriamente, e para que não fiquem sem teto, mesmo que seja por um curto espaço de tempo, o ‘Auxílio Mordadia’ oferece uma quantia mensal que cobre o valor do aluguel do imóvel.
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Primeiramente, o cidadão que tiver que dar entrada no ‘Auxílio Mordadia’ vai ter que estar com o CPF regular nos órgãos de proteção ao crédito, dentre eles o SPC e Serasa.
Além do mais, as famílias devem ser vítimas de desastres naturais ou mudança necessária por causa de obras estaduais. O valor também é dado mesmo àquelas pessoas que se mudaram para a casa de parentes.
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Ou seja, mesmo que as famílias que se mudem possam morar provisóriamente na casa de entes queridos, o valor é destinado para ajudar a cobrir as despesas como a conta de luz, água, dentre outras.
As vítima de emergência ou calamidade devem ser atestadas pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo município. Outra regra do programa é não ser ou ter sido proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar.
Um outro requisito é não ser usufrutuário ou nu-proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar.
Uma das regras incluem não ser, ter ou ter sido promitente comprador de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar.
Outra regra relevante é não ter ou ter tido atendimento habitacional em Programas Habitacionais. E por fim, não menos importante, ser o possuidor residente no imóvel atingido pela emergência, calamidade ou intervenção urbana.
O pagamento do ‘Auxílio Mordadia’ é feito pelo programa Bolsa do Povo, através do cartão emitido pelo Banco do Brasil (BB). Lembrando que esse tipo de benefício é destinado aos moradores do estado de São Paulo.
Quais as modalidades de pagamento do auxílio moradia?
Auxílio Moradia Emergencial (AME): voltado às famílias que precisam deixar suas residências por causa das chuvas e/ou inundações. Ou ainda pelo risco iminente decorrente destes eventos da natureza, com decretação de situação de emergência ou calamidade pública.
Auxílio Moradia Provisório (AMP): para aquelas família que precisam se mudar temporariamente por causa de intervenção do Governo do Estado de São Paulo.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.