Alerta! Governo comunica último prazo para saque do PIS/PASEP
27/07/2023 às 21h35
Alerta sobre o prazo de saque do abono salarial PIS/PASEP
O Governo Federal recentemente fez um importante anúncio sobre a última data para o saque do abono salarial PIS/PASEP. A temporada de pagamentos de 2023 começou em 15 de fevereiro e, até 17 de julho, já beneficiou uma vasta parcela da população.
Durante a metade deste ano, mais de 23 milhões de trabalhadores receberam uma bonificação que chegou a um máximo de R$ 1.320. Ao todo, o programa de PIS/PASEP de 2023 contou com uma injeção financeira em torno de R$ 24 bilhões.
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O derradeiro depósito foi feito em 17 de julho, englobando três categorias diferentes de beneficiários. Mas, o saque do PIS/PASEP de 2023 permanecerá acessível, sem qualquer requerimento, até 28 de dezembro deste ano.
Vale ressaltar que a janela para retirar o PIS/PASEP se estende por cinco anos, começando a contar a partir do dia de sua liberação. No entanto, após o término do ano do calendário oficial de depósitos, os beneficiários precisarão fazer o pedido do abono diretamente no banco responsável.
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O valor do abono salarial é liberado anualmente seguindo dois cronogramas distintos. O primeiro é destinado aos empregados de setor privado registrados no Programa de Integração Social (PIS). Esse conjunto de trabalhadores recebe seu benefício através da Caixa Econômica Federal (CEF), de acordo com seu mês de nascimento.
Por outro lado, o segundo grupo é formado por servidores públicos associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Os pagamentos para esses beneficiários são administrados pelo Banco do Brasil (BB), e são determinados pelo último dígito do número de inscrição.
Critérios para saque
Para ser elegível ao saque do PIS/PASEP, o empregado precisa comprovar o direito ao abono salarial referente ao ano-base, que neste caso é 2022. As regras para receber o benefício permaneceram consistentes nos últimos anos, e para estar apto, os trabalhadores devem:
- Estar registrado no PIS/PASEP por no mínimo cinco anos;
- Ter trabalhado sob regime CLT por, ao menos, 30 dias no ano-base;
- Ter ganho, no máximo, dois salários mínimos durante este período;
- Garantir que seus dados profissionais estejam corretamente declarados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitos trabalhadores focam somente na exigência de ter trabalhado durante alguns meses no ano em questão. Porém, muitos não se dão conta de que é mandatório possuir ao menos cinco anos de registro em carteira, sejam estes contínuos ou não, para ter direito ao abono.
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Além disso, é vital que os trabalhadores estejam cientes de que o período mínimo de associação ao PIS/PASEP é de cinco anos. Apenas após esse intervalo é que o empregado passa a ter direito ao primeiro abono salarial, desde que todos os outros critérios também sejam atendidos.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.