O cenário dos benefícios trabalhistas está passando por uma reviravolta marcante com as recentes decisões do Governo Federal. No centro dessa transformação está o anúncio do encerramento do consignado do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, também endossou a ideia de abolir o consignado do FGTS, respaldando a mudança como uma estratégia alternativa para preservar os recursos do fundo.
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Esse acontecimento marca um desfecho iminente para o consignado do FGTS, alinhado com as visões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do próprio Ministro Marinho. À medida que a fase de implementação se aproxima, especialistas do Governo Federal estão trabalhando arduamente para desenvolver uma alternativa adequada.
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Governo anuncia o encerramento do Empréstimo Consignado do FGTS e impacta trabalhadores (Reprodução/Internet)
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O funcionamento do consignado é simples: trabalhadores com contas ativas no FGTS podem utilizar até 10% do saldo como garantia para empréstimos consignados, além da totalidade do valor da multa paga pelo empregador. Para utilizar esses saques do FGTS como garantia, o trabalhador deve recorrer a uma instituição financeira parceira que tenha acordo com o empregador. Isso é o passo inicial para permitir a consulta das margens consignáveis ou, se necessário, reservar os valores a serem solicitados.
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O valor reservado, limitado a 10% do saldo, fica bloqueado para outras transações até que a operação seja finalizada ou a garantia seja executada. Quando ocorre o desligamento do emprego sem justa causa, por culpa recíproca ou devido a força maior, a Caixa Econômica é notificada sobre os empréstimos consignados com garantia do FGTS, permitindo a execução da garantia.
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As possibilidades de saque do FGTS abrangem diversos perfis de trabalhadores, incluindo aqueles no setor rural, contratações temporárias, empregados domésticos e até mesmo motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e entregadores.
As situações elegíveis envolvem requisitos como:
- Dispensa sem justa causa
- Aquisição da residência própria
- Aposentadoria
- Doença grave