Globo vence na Justiça em processo de R$750 mil movido por Marcos Harter

28/05/2022 às 15h36

Por: Felipe Cicuti
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Marcos Harter perde na justiça processo contra Globo

O tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida por Marcos Harter contra a Globo. O médico pediu R$375 mil por danos morais e mais R$375 mil por danos materiais, alegando que foi expulso do BBB 17 injustamente e que a decisão da emissora o estigmatizou e o expôs ao “escracho público e a alcunha de agressor de mulheres”, que lhe persegue até hoje, bem como sumiu com as chances de concorrer a uma vaga entre os finalistas do reality show.

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Na época, o médico foi expulso da casa mais vigiada do Brasil por ter agredido a participante Emilly Araújo, com quem mantinha um relacionamento amoroso. Durante uma discussão, ele apertou os braços e pulsos da participante, que ficou com hematomas, conforme laudo médico que comprovou as lesões de natureza leve.

De acordo com informações do site Conjur, o relator e desembargador João Baptista Galhardo Júnior, rejeitou o recurso do médico com o argumento de que a Globo apenas aplicou o regulamento assinado entre as partes antes do início do programa, especialmente a norma que autoriza a emissora a desclassificar participantes em caso de agressão, mesmo que de natureza leve.

Marcos Harter e Emilly Araújo ainda no BBB 17, da Globo

Marcos Harter e Emilly Araújo ainda no BBB 17, da Globo

“O autor, ao firmar contrato com a requerida, tinha ciência de suas obrigações, bem como de que certos tipos de comportamentos poderiam ocasionar expulsão do programa, a qualquer momento e sem explicação formal e sem necessidade de oportunizar qualquer momento e sem explicação formal e sem necessidade de oportunizar qualquer direito de defesa. A atitude da requerida de expulsar o autor do programa é incontestável”, disse o magistrado.

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“Ficou devidamente comprovado que a exclusão do autor do programa foi em virtude de comportamento incompatível com o estipulado em regulamento, do qual tinha pleno conhecimento. Agindo de forma contrária, efetuando a quebra de regras, certo era sua expulsão. Agindo de forma agressiva com sua companheira, em rede nacional, o próprio autor causou danos a sua imagem, danos estes que não podem ser atribuídos a requerida. Também não há como atribuir a requerida a responsabilidade pela reprodução de imagens e matérias”, concluiu o desembargador.

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