Globo vence na Justiça em processo de R$750 mil movido por Marcos Harter
28/05/2022 às 15h36
O tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida por Marcos Harter contra a Globo. O médico pediu R$375 mil por danos morais e mais R$375 mil por danos materiais, alegando que foi expulso do BBB 17 injustamente e que a decisão da emissora o estigmatizou e o expôs ao “escracho público e a alcunha de agressor de mulheres”, que lhe persegue até hoje, bem como sumiu com as chances de concorrer a uma vaga entre os finalistas do reality show.
Celso Portiolli expõe situação com a esposa e faz comunicado oficial sobre o casamento: “Difícil”
Na época, o médico foi expulso da casa mais vigiada do Brasil por ter agredido a participante Emilly Araújo, com quem mantinha um relacionamento amoroso. Durante uma discussão, ele apertou os braços e pulsos da participante, que ficou com hematomas, conforme laudo médico que comprovou as lesões de natureza leve.
De acordo com informações do site Conjur, o relator e desembargador João Baptista Galhardo Júnior, rejeitou o recurso do médico com o argumento de que a Globo apenas aplicou o regulamento assinado entre as partes antes do início do programa, especialmente a norma que autoriza a emissora a desclassificar participantes em caso de agressão, mesmo que de natureza leve.
“O autor, ao firmar contrato com a requerida, tinha ciência de suas obrigações, bem como de que certos tipos de comportamentos poderiam ocasionar expulsão do programa, a qualquer momento e sem explicação formal e sem necessidade de oportunizar qualquer momento e sem explicação formal e sem necessidade de oportunizar qualquer direito de defesa. A atitude da requerida de expulsar o autor do programa é incontestável”, disse o magistrado.
LEIA TAMBÉM:
● Descubra qual a verdadeira fortuna Marcus Buaiz, ex-marido de Wanessa Camargo
● Rachel Sheherazade leva rasteira da lei e perde metade dos bens durante divórcio
● Tite tem primeiro reforço exposto em lateral da Série A e nome deixa torcedores do Flamengo em choque
Pantanal: Velho do Rio vira sucuri para ‘degolar’ Tenório, mas se dá mal e some de forma misteriosa
“Ficou devidamente comprovado que a exclusão do autor do programa foi em virtude de comportamento incompatível com o estipulado em regulamento, do qual tinha pleno conhecimento. Agindo de forma contrária, efetuando a quebra de regras, certo era sua expulsão. Agindo de forma agressiva com sua companheira, em rede nacional, o próprio autor causou danos a sua imagem, danos estes que não podem ser atribuídos a requerida. Também não há como atribuir a requerida a responsabilidade pela reprodução de imagens e matérias”, concluiu o desembargador.