Globo erra no Pix e vai à Justiça para reaver R$ 318 mil
04/02/2022 às 11h17
A Globo entrou na Justiça por uma questão um tanto quanto inusitada. A emissora tenta recuperar R$ 318 mil depositados por engano na conta de um homem. Após notar o valor que foi parar em sua conta, o cidadão acabou resolvendo comprar uma casa própria com o dinheiro.
No entanto, quando a Globo notou o erro e entrou em contato para pedir a quantia de volta, o homem afirmou que não tinha como devolver. Segundo informações divulgadas na manhã desta sexta-feira (04) pelo Notícias da TV, o processo, que corre na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, está parado porque a emissora disse que a causa vale R$ 1 mil, o que não corresponde à realidade no entender do juiz Luís Felipe Negrão.
O problema começou no final de dezembro do ano passado, quando a Globo alegou que havia celebrado um acordo trabalhista e, mediante decisão judicial, feito o depósito naquele dia. No entanto, o setor responsável alegou que “um lapso” fez um profissional enviar o montante para a conta de Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, um homem que nada tinha a ver com a situação.
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Aparentemente feliz com a quantia inesperada, o homem achou que tinha ganhado alguma promoção e ficou com o valor. Logo após as comemorações de Réveillon, ele deu entrada em um imóvel próprio. Mas alguns dias depois, o jurídico da Globo conseguiu o seu contato e o notificou para fazer a devolução do dinheiro.
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O homem argumentou que não podia fazê-lo por já ter investido o valor recebido. Revoltada, a Globo entrou na Justiça para tentar forçar o homem a corrigir o que tinha feito. Ao analisar a situação, o magistrado que cuida do caso disse que a disputa tinha erros por todos os lados. Do ponto de vista jurídico, ele afirmou que não poderia julgar a situação porque a Globo determinou um valor bem menor para o processo em relação ao que ela realmente quer.
Assim, no início desta semana, a Justiça deu dez dias para que houvesse mudanças no caso: “Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de dez dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, sentenciou o juiz. A Globo não comenta casos judiciais que estão em curso.
Autor(a):
Fernanda Cataldi
Jornalista e Radialista. Trabalho com comunicação há 15 anos, levando informação e entretenimento com seriedade ao público.