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Globo leva bronca e é multada em R$ 10 milhões por propaganda enganosa

Palmeiras não fará viagens após transtorno com avião de Leila (Foto: Reprodução)

Palmeiras não fará viagens após transtorno com avião de Leila (Foto: Reprodução)

A Globo foi condenada a pagar quase R$ 10 milhões de multa ao Procon por propaganda enganosa no Premiere. A 3º Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu com a decisão contra a emissora em segunda instância. O órgão argumentou que o canal enganou seus assinantes ao dizer que exibiria todos os jogos do Campeonato Brasileiro de 2019, o que não aconteceu.

Na ocasião, a Globo iniciou o Brasileirão sem ter contato com o Palmeiras e Athletico Paranense para exibir jogos no Premiere. Assinantes do canal pago reclamaram que a campanha dizia que todos os jogos seriam exibidos e que não receberam dinheiro de volta ao cancelar a assinatura. 

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De acordo com o Notícias da TV, que teve acesso aos autos do processo, a Globo alegou que houve abuso do Procon em sua defesa desde a sugestão da multa, que foi considerada exagerada, até as provas apresentados para comprovar a denúncia. Os advogados da emissora, inclusive, alegaram que o órgão usou documentos de 2018 como se fossem de 2019.

A defesa do grupo ainda argumentou que o cliente insatisfeito poderia cancelar a assinatura a qualquer momento, sem ter prejuízos. O Procon, então, rebateu a defesa com prints de publicidade feita na internet e na TV em 2019. Nas campanhas, a Globo afirmava que o Premiere mostraria “todos os jogos” do Brasileirão naquele ano.

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Globo leva bronca e é multada em R$ 10 milhões por propaganda enganosa (Reprodução)

No último dia 16, o desembargador Oswaldo Luiz Palu concordou com o Procon em seu parecer. Para ele, a Globo não deixou claro aos clientes que a oferta estava reduzida e pensou somente no lucro da venda das assinaturas. Além disso, o magistrado alegou que, no próprio processo, a emissora admitiu que não exibiu jogos do Palmeiras no Premiere naquele ano.

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“Ora, torcedor/consumidor acreditava na oferta que lhe era mostrada, produto da confiança depositada naquela que alega ostentar o título de maior grupo televisivo brasileiro, possuindo justa expectativa de que ao assinar o serviço, teria acesso a todos os jogos do campeonato, nas palavras veiculadas pela própria Globo, até mesmo à semelhança dos anos anteriores, em que a apelante fora detentora dos direitos de imagem de todos os times e pôde transmitir todos os jogos do campeonato. Melhor configuração de indução do consumidor em erro não há”, disse.

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GLOBO LEVOU BRONCA

O desembargador ainda refutou a reclamação sobre o valor milionário da multa, alegando que a emissora não forneceu informações no processo sobre o seu real faturamento e arrecadação com os pacotes. Com isso, o Procon teve que ir atrás de informações extraoficiais dos balanços do canal para tentar fazer o cálculo correto do valor a ser pago.

“Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pelo entidade autuante. Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua e real receita”, explicou o juiz.

Dessa forma, o magistrado manteve condenação de R$ 9,990 milhões de multa por propaganda enganosa. “Em suma, fica confirmado o decreto de improcedência do pedido, mantida a higidez do auto de infração e da penalidade dele resultante, no valor de R$ R$9.990.546,49”, afirmou no documento.

Autor(a):

Cursando Relações Públicas na Universidade Anhembi Morumbi. Meu objetivo é informar com maior objetividade e clareza possíveis.

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