Globo é condenada a pagar indenização após reportagem no Jornal Nacional
06/10/2021 às 11h14
A Rede Globo foi condenada a pagar uma indenização a uma família após uma reportagem veiculada no Jornal Nacional, em abril de 2020. Segundo informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, a Justiça de São Paulo condenou a emissora carioca a pagar uma indenização no valor de R$ 36 mil por danos morais a uma família de uma vítima da covid-19.
Logo no início da pandemia em 2020, o Jornal Nacional da Globo apresentado por William Bonner e Renata Vasconcellos mostrou uma reportagem sobre uma cidade do interior de São Paulo, na qual contava sobre o falecimento de um homem, vítima do coronavírus. Na ação movida pela família da vítima, a viúva e os filhos alegaram que sofreram constrangimento com a reportagem passando a sofrer na cidade em que residem:
“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, alegou a defesa da família na ação contra a Globo.
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Os advogados da família ainda afirmaram que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem que não teve a identidade revelada e que não sabiam que a matéria seria veiculada na Globo: “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”
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A emissora carioca se defendeu das acusações e afirmou que o tema da reportagem, que tratava a erradicação do coronavírus, em pequenas cidades era relevante e de interesse público: “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, respondeu a Globo à Justiça.
No entanto, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz declarou que mesmo que a intenção da Globo tenha sido o de alertar o telespectador a emissora não levou em consideração “os sentimentos da família”:
“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares”, afirmou o magistrado em sua decisão contra a Globo.
Autor(a):
Fernanda Cataldi
Jornalista e Radialista. Trabalho com comunicação há 15 anos, levando informação e entretenimento com seriedade ao público.