Excelente notícia acaba de ser divulgada pelo INSS: Mesmo desempregada, gestante tem direito ao salário-maternidade
10/09/2023 às 13h00
Uma importante notícia acaba de ser divulgada
Um dos benefícios menos divulgados, mas que são oferecidos pelo INSS é sem sombra de dúvidas o salário-maternidade. Mesmo desempregada, gestante tem direito ao auxílio.
O benefício pode ser solicitado por mulheres grávidas que precisam interromper suas atividades profissionais durante um determinado período da gestação ou após o nascimento do bebê.
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Após a concessão, o benefício tem duração de aproximadamente 120 dias (04 meses), correspondendo ao período usual da licença-maternidade. Agora uma dúvida entre algumas pessoas é se a gestante descobrir a gravidez, estando desempregada.
Se essa é a sua preocupação, pode ficar tranquila. Afinal, mesmo desempregada, se a segurada trabalhou de carteira assinada ou contribuiu de forma autônoma, é possível solicitar o benefício em até 36 meses após a demissão.
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Portanto mesmo quem está desempregada, mas ainda se enquadra nas regras de até 03 anos afastada do mercado de trabalho e descobriu a gestação, pode solicitar o salário-maternidade.
Além do comprovante do parto, também são aceitos pedidos de adoção e aborto acidental para solicitação do salário-maternidade. Caso a beneficiária esteja na empresa, deve apresentar a comprovação ao empregador.
A empresa será responsável por dar entrada no benefício. Caso não esteja trabalhando, a solicitação deverá ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”.
Outra alternativa lançada recentemente é que jovens a partir de 16 anos que se tornarem mães também passaram a ter direito ao benefício, além de ser estendido às mulheres pertencentes à etnia Macuxi, uma das principais comunidades indígenas do Brasil de acordo com informações do portal UOL.
QUAIS SÃO OS PRÉ-REQUISITOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO DO INSS?
- Ser empregada com carteira assinada;
- Ser desempregada e solicitar o benefício entre 12 e 36 meses após a demissão, desde que tenha realizado ao menos dez contribuições à Previdência Social;
- Ser segurada especial, comprovando no mínimo dez meses de atividade rural por meio de documentação;
- Ser contribuinte individual, com pelo menos dez contribuições realizadas;
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!