Para quem não sabe, o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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BPC sofre alteração importante
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Antes de mais nada, é importante destacar que esse auxílio não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Contudo, uma notícia especial surpreendeu os benefícios: o fim da perícia médica.
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Para diminuir as filas e facilitar o pagamento do benefício, o Auxílio-Doença é repassado atualmente apenas mediante a apresentação do atestado médico online. Entretanto, o Governo Federal estuda passar a liberar o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) aos cidadãos com deficiência da mesma forma.
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O intuito é de facilitar o acesso ao benefício, com as mudanças podendo ocorrer a partir do segundo semestre de 2024. Por isso, assim que um cidadão receber um laudo médico que comprove a deficiência, o responsável poderá enviar o documento pelo Meu INSS e entrar com o pedido do benefício. Com isso, se torna dispensável a perícia médica presencial. Atualmente, no caso de crianças com deficiência, os pais precisam levar os filhos até os postos de atendimento para a realização da perícia médica.
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Sendo assim, conforme anunciado pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o governo irá analisar a veracidade do documento apresentado mediante o cruzamento de dados com outros bancos de dados públicos.
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