SAIU: Veja se você está na lista dos que podem sacar R$ 6 mil pelo FGTS ainda HOJE

21/06/2023 às 17h29

Por: Lana Dantas
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Saque FGTS para o trabalhador vira assunto (Foto: Reprodução/Internet)

Você pode não saber, mas ainda essa semana centenas de brasileiros irão poder sacar R$ 6 mil no FGTS e você pode ser um deles.

Estamos falando de um dos benefícios que dos trabalhadores com carteira assinada, que cumprem atividades produtivas sob o regime da CLT. Assim, se você faz parte da parcela dos trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais, saiba que obrigatoriamente você não pode garantir acesso aos saques.

O valor do FGTS que está em jogo ainda esta semana faz parte do saque calamidade, que é liberado por um período de 60 dias para os brasileiros que residem em regiões nas quais a calamidade pública é decretada, como foi o caso do ciclone extratropical que abalou a região Sul do país.

SAIU: Veja se você está na lista dos que podem sacar R$ 6 mil pelo FGTS ainda HOJE

SAIU: Veja se você está na lista dos que podem sacar R$ 6 mil pelo FGTS ainda HOJE(Foto: Reprodução/ Internet)

Como receber os R$ 6 mil do FGTS?

Para receber o valor, não basta viver em regiões afetadas por desastres naturais, mas também cumprir alguns critérios elencados pelo Governo Federal, a saber:

  • Residir em um local onde foi decretado situação de calamidade pública por desastres naturais (além dos desastres que citamos anteriormente, a regra engloba também os vendavais e os derramamentos de barragens);
  • Ter saldo ativo nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (é possível sacar todo o saldo, ou até R$ 6,2 mil);
  • Não ter realizado um saque na mesma modalidade no período de 1 ano, antes do novo pedido.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS em uma agência bancária ou através do aplicativo, sendo que no modo presencial, é necessário levar a seguinte documentação:

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  • Comprovante de residência no nome do trabalhador (emitido em até 120 dias antes da decretação do estado de calamidade);
  • Declaração do Governo Municipal ou Estadual que comprova que o trabalhador realmente mora na região afetada (apenas nos casos em que os solicitantes não conseguem apresentar o comprovante de residência);
  • Documento de identificação do trabalhador (pode ser a carteira de identidade, por exemplo);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (pode ser física ou digital) ou;
  • Qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício formal.

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