Boas notícias para quem tem FGTS! Saque total foi autorizado pelo Governo Federal; saiba detalhes
27/08/2024 às 0h00

Não perca! O Governo Federal liberou o saque total do FGTS para trabalhadores. Confira como garantir o seu saque
O Governo Federal anuncia mudanças significativas nas regras do FGTS, permitindo o saque total para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A nova medida remove a necessidade de esperar dois anos após a adesão para acessar o saldo total, possibilitando retiradas imediatas.
A solicitação para o saque total do FGTS agora pode ser feita diretamente pelo aplicativo do fundo até o último dia do mês de aniversário do beneficiário. Esse ajuste permite que o trabalhador retire seu dinheiro no mesmo ano da requisição. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao saldo é garantido imediatamente.

Trabalhadores podem sacar valores do FGTS (Foto: Reprodução/Internet)
Quem tem direito a essa nova forma de saque do FGTS? A possibilidade se estende a várias categorias de trabalhadores:
- Trabalhadores rurais, incluindo safreiros;
- Empregados sob regime temporário;
- Funcionários com contratos intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Pessoas que trabalham no ambiente doméstico;
- Atletas profissionais.
Essa flexibilização nas regras visa facilitar o acesso aos recursos do FGTS para quem necessita, especialmente em momentos críticos. O benefício pode ser utilizado em várias situações como aposentadoria, tratamento de doenças graves, ou mesmo para a compra de uma casa própria.

Trabalhadores CLT podem sacar valores do FGTS. Veja os detalhes
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É importante destacar, contudo, que o direito ao benefício não se traduz automaticamente em direito ao saque imediato em todas as situações. O trabalhador precisa estar atento aos diferentes modelos de saque oferecidos atualmente pelo FGTS.
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Por exemplo, um trabalhador demitido por justa causa não terá direito ao saque do FGTS nem à multa de 40% sobre os depósitos, uma penalidade que recai sobre o empregador em casos de dispensa sem justa causa. Esta multa é parte integrante dos direitos assegurados aos trabalhadores, visando oferecer uma segurança financeira adicional em casos de demissão inesperada.

Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.