Trabalhadores CLT podem agora acessar valores do FGTS. Confira o valor disponível para saque
Para os trabalhadores sob regime CLT, uma nova oportunidade de saque do FGTS está disponível. Este benefício surge como parte das garantias previstas pela legislação trabalhista. Mensalmente, um valor correspondente a 8% do salário do funcionário é depositado pelo empregador nessa conta, sem impactar o salário bruto. O fundo é sustentado pelos cofres da empresa.
Opções variadas de saque do FGTS para empregados CLT estão agora acessíveis. Entre elas, destacam-se a aposentadoria, a compra de imóveis, e condições especiais como demissão sem justa causa ou término de contrato de trabalho temporário. Além disso, situações de urgência como doenças graves ou desastres naturais também permitem o saque.
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Para realizar o saque do FGTS, o processo foi simplificado através de uma plataforma digital. Os trabalhadores devem acessar o App FGTS, verificar seus dados e seguir os passos indicados para efetuar o saque. A transação é segura e o valor solicitado é transferido para a conta bancária cadastrada em até cinco dias úteis.
FGTS registra lucros recordes (Foto: Reprodução/Internet)
Saiba mais detalhes
Situações como falecimento do empregador, falta prolongada de atividade para o trabalhador avulso, ou a necessidade emergencial decorrente de calamidades também são consideradas para liberação do FGTS. Inclusive, trabalhadores avulsos podem solicitar o saque caso fiquem suspensos por 90 dias ou mais.
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Além do mais, com a opção do saque-aniversário, os benefícios do FGTS tornam-se ainda mais acessíveis aos trabalhadores, proporcionando uma flexibilidade financeira em momentos cruciais. Os dependentes ou herdeiros, após o falecimento do trabalhador, também estão aptos a realizar o saque.
Receba seu lucro do FGTS (Foto: Reprodução/Internet)
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É fundamental que os trabalhadores CLT estejam cientes dessas possibilidades e verifiquem as condições específicas que permitem o acesso aos valores acumulados no FGTS, assegurando assim um suporte financeiro quando mais necessário. As condições incluem a rescisão por acordo mútuo e por culpa recíproca ou força maior, ampliando ainda mais as circunstâncias sob as quais os fundos podem ser retirados.
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