FGTS: brasileiros serão taxados em 35%? Saiba a decisão do Governo Lula
20/08/2024 às 19h30

Descubra por que trabalhadores regidos pela CLT com saldo no FGTS podem enfrentar uma taxação de até 35% e aprenda a se proteger contra surpresas inesperadas no fundo. Recentemente, uma notícia tem causado alarme entre os trabalhadores brasileiros: a possibilidade de serem taxados em até 35% sobre o saldo do FGTS.
Diante da nova medida anunciada pelo Governo Lula, muitos detentores de saldo no fundo estão em busca de esclarecimentos sobre a veracidade dessa cobrança e seu potencial impacto nas finanças pessoais.

A alteração sugerida tem o potencial de surpreender muitos, impactando diretamente aqueles que contam com o FGTS para situações de emergência ou planos de longo prazo. Informe-se!
Haddad irá taxar saque-rescisão do FGTS?
Recentemente, surgiu um boato sobre uma possível taxação de 35% nas retiradas por rescisão do FGTS, causando alarme entre os trabalhadores. Contudo, essa informação não procede. Verificações confirmaram que não existem impostos aplicados a essa forma de saque do fundo.
De fato, a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, declarou que vai distribuir 65% dos lucros de 2023 para os trabalhadores. Os 35% restantes serão reservados para garantir que o rendimento do FGTS siga o IPCA nos anos vindouros.
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Portanto, a noção de um imposto sobre o saque por rescisão é sem fundamento. A intenção é, na verdade, proteger o poder de compra do dinheiro no fundo, assegurando uma partilha equitativa e sustentável dos lucros no futuro.

O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 15,2 bilhões, que representa 65% do lucro total de R$ 23,4 bilhões do ano anterior. A repartição dos valores começou em 9 de agosto e continuará até 31 de agosto para contas ativas e inativas que possuíam saldo em 31 de dezembro de 2023.
Sendo assim, essa reserva não revela qualquer taxação sobre o saque-rescisão, diferente do que o boato sugere!
Fique tranquilo!
O saque-rescisão do FGTS representa um direito crucial para os trabalhadores dispensados sem justa causa, proporcionando-lhes acesso a fundos que auxiliam durante o período de desemprego.
Após ser desligado, o empregado tem o direito de retirar o montante total em sua conta do FGTS, que compreende os depósitos realizados mensalmente pelo empregador durante o período de contrato. Essa quantia é destinada a suportar gastos imediatos, tais como moradia, alimentação e outras contas, proporcionando um alívio financeiro no momento da demissão.
O saque-rescisão não só oferece um suporte financeiro, mas também engloba a multa de 40% sobre o total acumulado, que é responsabilidade do empregador pagar. No entanto, é essencial que o trabalhador fique atento às normas e aos prazos para efetuar o saque-rescisão.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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