FGTS bloqueado? Veja os passos simples para liberar o benefício

FGTS bloqueado? Veja os passos simples para liberar seu benefício e receber o valor

14/09/2024 às 20h40

Por: Hudson William
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Não consegue sacar o FGTS? Descubra como desbloquear (Foto: Reprodução/Internet)

Seu FGTS está bloqueado? Veja como desbloquear o benefício de maneira simples e rápida, garantindo que você tenha acesso aos seus valores

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais relevantes para os trabalhadores no Brasil. Criado com o objetivo de proporcionar uma segurança financeira em diversas circunstâncias, o FGTS serve como um amparo econômico para quem enfrenta momentos de transição no mercado de trabalho.

Apesar de sua importância, muitos trabalhadores encontram dificuldades para acessar esse recurso, seja por bloqueios, falta de informação ou por procedimentos burocráticos. Neste artigo, abordaremos como desbloquear o FGTS, além de explorar as principais formas de saque e suas condições.

Principais situações em que o FGTS pode ser sacado

O FGTS foi criado não apenas para situações de demissão sem justa causa. O trabalhador tem o direito de utilizar o saldo do FGTS em diversas ocasiões, ampliando a gama de possibilidades de uso desse recurso.

Uma das formas mais conhecidas de saque do FGTS é na compra da casa própria. Se o trabalhador tiver contribuído por, no mínimo, três anos, poderá usar esse montante para adquirir um imóvel. Além disso, é permitido utilizar o saldo para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários, desde que não haja outro imóvel ou financiamento ativo no nome do trabalhador.

Outro cenário bastante comum para o saque do FGTS ocorre na aposentadoria, seja ela regular ou por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez). Nesse caso, o trabalhador pode sacar o saldo total de todas as suas contas de FGTS. Isso oferece uma grande vantagem, pois possibilita um aporte financeiro significativo em um momento crucial da vida.

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Saque do FGTS em situações especiais

Além dos casos mais usuais, há outras situações específicas que permitem o saque do FGTS. Uma dessas possibilidades é o saque-aniversário, que concede ao trabalhador a chance de retirar uma parte do saldo anualmente no mês do seu aniversário. No entanto, é importante lembrar que ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas ao recebimento da multa rescisória.

Outro caso relevante é quando ocorrem desastres naturais, como enchentes e desabamentos. Os trabalhadores que residem em áreas atingidas por calamidades têm direito de sacar o FGTS para suprir as necessidades emergenciais. Essa medida tem sido essencial para quem precisa de auxílio imediato em situações adversas.

Adicionalmente, o saque do FGTS também é permitido para trabalhadores que recebem diagnóstico de doenças graves. Nesses casos, o acesso ao saldo é liberado mediante apresentação de documentos médicos comprobatórios. Isso facilita o custeio de tratamentos de saúde, que podem ser dispendiosos, garantindo mais tranquilidade para o trabalhador e seus familiares.

FGTS (Reprodução/Internet)

FGTS vira assunto entre trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

Como desbloquear o FGTS em caso de bloqueio

Apesar de todas essas vantagens, muitos trabalhadores relatam dificuldades ao tentar acessar o saldo do FGTS devido a bloqueios. Esses bloqueios podem ocorrer por vários motivos, como pendências documentais ou falta de atualização cadastral. Felizmente, existem maneiras práticas de resolver essas questões e desbloquear o benefício com facilidade.

O primeiro passo para desbloquear o FGTS é verificar se todos os dados cadastrais estão corretos. Para isso, é fundamental acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal. Se houver algum erro nas informações, como nome, CPF ou data de nascimento, será necessário realizar a atualização no sistema. Além disso, em caso de bloqueio devido à falta de documentos, é importante comparecer a uma agência da Caixa para apresentar os documentos faltantes.

Outro motivo comum de bloqueio ocorre quando há dívidas trabalhistas ou pendências judiciais envolvendo o empregador. Nesses casos, o saque do FGTS pode ser temporariamente bloqueado até que a situação seja resolvida. Para evitar esses inconvenientes, o trabalhador deve estar atento a eventuais ações judiciais em curso.

Se houver dúvidas sobre o processo de desbloqueio, uma boa prática é buscar orientação direta nas unidades da Caixa ou contar com uma consultoria jurídica especializada. Isso ajudará a esclarecer qualquer pendência e garantir o acesso ao benefício de forma rápida e eficiente.

Demissão sem justa causa e outros motivos de saque

A demissão sem justa causa é uma das situações mais comuns que permitem o saque do FGTS. Nesses casos, o trabalhador tem direito a sacar o saldo integral da conta vinculada e a receber a multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador. Se o contrato de trabalho for temporário ou por prazo determinado, o saldo também fica disponível após o término do contrato.

Outros motivos que autorizam o saque do FGTS incluem o falecimento do trabalhador, situação em que os dependentes podem acessar o saldo. Além disso, em casos de suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias, o trabalhador também pode sacar o FGTS.

Para aqueles que atingem 70 anos ou mais, mesmo que ainda estejam empregados, o saldo total do FGTS pode ser sacado. Essa é uma medida que facilita o planejamento financeiro de idosos, oferecendo-lhes maior autonomia.

Trabalhadores podem sacar valores do FGTS (Foto: Reprodução/Internet)

Trabalhadores podem sacar valores do FGTS (Foto: Reprodução/Internet)

Procedimentos para saque e documentos necessários

Cada uma das situações que permitem o saque do FGTS exige que o trabalhador siga procedimentos específicos. É essencial ter a documentação necessária em mãos para evitar contratempos. Por exemplo, no caso de saque por aposentadoria, é preciso apresentar o documento que comprove o benefício, como o termo de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS.

Para o saque por motivo de compra de imóvel, o trabalhador deve fornecer o contrato de financiamento ou os documentos que comprovem a intenção de aquisição do imóvel, além de certidões que confirmem que ele não possui outro imóvel em seu nome.

Autor(a):

Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.

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