Fim do bloqueio do FGTS? Ministro do Trabalho quer mudar essa situação em BREVE (23): “Crueldade”
23/07/2024 às 10h58

Se você é um dos 8 milhões de brasileiros que faz o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e teve o saldo bloqueado, já pode respirar mais aliviados porque isso pode mudar dentro em breve, isto de acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
O ministro sinalizou mais uma vez o seu desejo de acabar com essa referida restrição no saque-aniversário, alegando que acredita ser uma ‘crueldade‘ (em sua fala) com os trabalhadores impedidos de acessarem o recurso do FGTS após uma demissão. Caso haja a aprovação da proposta, todos poderão ficar mais tranquilos ao optarem pela modalidade de saque.

Saque-Aniversário do FGTS (Foto: Reprodução/ Jornal Contábil/ Montagem)
A saber, o saque-aniversário, criado em 2020 em tempos de Pandemia da Covid-19, vinha com intenção de ajudar os trabalhadores diante da crise sanitária, permitindo que estes acessassem o Fundo de Garantia no mês em que nasceram. Mas, ao fazerem a troca de módulo, ficavam impedidos de acessarem o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O saque-aniversário pode ser feito todos os anos, no mês em que o trabalhador que optou pela modalidade, pode fazer a retirada de parte dos fundos, mas que ficava com o saldo bloqueado definitivo em caso de demissão sem justa causa. É isto que o ministro do Trabalho quer mudar daqui para frente.

Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quer acabar com bloqueio do FGTS para quem faz saque-aniversário (Foto: Reprodução/ Senado/ MTE)
Acontece que, caso demitido e usando o saque-aniversário, o trabalhador sofre o bloqueio do saldo por dois anos, não podendo ter acesso ao fundo, mas recebendo apenas a multa de 40% referente ao valor total do Fundo de Garantia. Após o referido período de carência, o saque-rescisão poderá ser acessado em sua integridade.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quer fazer a correção dessa situação, permitindo que, mesmo com o saque-aniversário que traz alívio uma vez por ano, possa garantir o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ou seja, garantindo que o trabalhador não passe perrengues e tenha acesso ao seu direito financeiro.
LEIA TAMBÉM:
● Passagens Aéreas Mais Baratas: Saiba Onde Encontrar
● Recuperar Fotos, Vídeo e Áudios Apagados sem querer do Celular
● Chocolate Grátis: Acesse Site de Amostras Oficial de Gigantesca Marca e Peça o Seu

Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.