Famoso café tem substâncias proibidas e é PROIBIDO pela Anvisa; cuidado na sua despensa

14/12/2023 às 19h09

Por: Vinicius Carvalho
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Café sendo servido (Foto: Reprodução/ Internet)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decretou nesta terça-feira (12) a interrupção da venda, distribuição, fabricação, publicidade e utilização dos itens da marca CBD Café Blends do Brasil. A determinação divulgada na RESOLUÇÃO-RE N° 4.735, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, veiculada no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro, instrui ainda a retirada de todos os lotes dos produtos especificados.

A marca CBD Café Blends do Brasil é produzida pela empresa Tiziu Coffees Comercio de Café LTDA, CNPJ nº 24.450.406/0001-34. De acordo com o pronunciamento da Anvisa, a agência identificou diversas irregularidades no processo de fabricação desses itens. O problema principal encontrado está relacionado ao uso de substâncias proibidas pelo órgão regulador.

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Café é considerado um grande aliado para quem quer perder peso (Imagem Reprodução Internet)

Grãos de café (Imagem Reprodução Internet)

Quais produtos estão sujeitos à suspensão? Os produtos de café que foram suspensos do mercado são:

KIT CAFÉ SENSORIAL – MANHÃ + TARDE + NOITE DA MARCA CBD – C. BLENDS DO BRASIL; C. BERRY WHITE DECAF EM GRÃOS DA MARCA CBD – C. BLENDS DO BRASIL; C. ORANGE CALIFORNIA EM GRÃOS DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL; C. LIME KUSH GRÃOS DA MARCA CBD – C. BLENDS DO BRASIL; CAFÉ BERRY NIGHT DECAF MOÍDO DA MARCA CBD – C. BLENDS DO BRASIL; CAFÉ SUNSET CALIFÓRNIA MOÍDO DA MARCA CBD – C. BLENDS DO BRASIL; C. ORANGE CALIFORNIA MOÍDO DA MARCA CBD – C. BLENDS DO BRASIL; C. MORNING KUSH MOÍDO DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL. Conforme o aviso emitido, a medida foi adotada devido à “produção, publicidade e venda de cafés com componentes não autorizados em alimentos (como mulungu e terpenos) ou não permitidos nesta categoria (como camu-camu, maca peruana, ginseng brasileiro, cogumelo do sol), indo de encontro à definição de café”.

Adicionalmente, a Anvisa informou que a decisão foi fundamentada nas alegações terapêuticas infundadas presentes no site da empresa. Nos anúncios dos produtos, a empresa afirmava que os cafés contribuíam para o tratamento de enfermidades graves, porém não havia embasamento científico para essas declarações.

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