Após anos de sucesso e bilhões em faturamento, um rival das Casas Bahia enfrenta falência e chega ao seu triste fim. Descubra os detalhes dessa queda
A década de 1990 marcou um período turbulento para o varejo brasileiro, com diversas lojas fechando as portas devido à queda nas vendas e ao aumento das dívidas, o que faziam sofrer falência.
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Nesse cenário, a Casas Bahia se consolidava como uma das principais varejistas do país, enquanto outras empresas lutavam pela sobrevivência.
Arapuã: do auge ao declínio
A Arapuã, outrora uma gigante do varejo de eletrodomésticos e rival da Casas Bahia, chegou a faturar mais de 2 bilhões de reais em 1996. No entanto, em 2003, a empresa sucumbiu a uma dívida bilionária e encerrou suas atividades, deixando para trás 265 pontos de venda em todo o país.
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A tentativa de renascimento e as dívidas persistentes
Em 2017, Renato Simeira Jacob, filho do ex-presidente da Arapuã, tentou reerguer a empresa investindo na ‘Beba’, uma empresa de bebidas. Entretanto, a iniciativa não foi suficiente para sanar as dívidas da Arapuã, que ainda somavam cerca de R$700 milhões.
Renato Simeira Jacob (Foto: Reprodução/Internet)
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Recuperação judicial
Em 2009, a Arapuã entrou em recuperação judicial, comprometendo-se a pagar mais de 75 mil reais a cada funcionário. Contudo, os credores alegaram que a empresa ofereceu apenas 0,5% do valor total da dívida. Em 2015, a empresa sofreu outro revés, tendo que mudar de nome e leiloar sua antiga marca para quitar parte das dívidas.
Falência decretada
Em 2020, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a falência das Lojas Arapuã. A decisão foi tomada devido ao descumprimento de um acordo firmado em um processo anterior de concordata, negando assim o pedido de recuperação judicial da empresa.
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TJSP x STJ: divergência de entendimentos
Em primeira instância, a falência da empresa foi decretada como consequência do não cumprimento das obrigações com os credores na concordata.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu o processamento da recuperação judicial, argumentando que a Arapuã não poderia ser considerada falida, pois ainda cabia recurso contra uma decisão anterior do STJ que restabeleceu a sentença de falência.
Rival das Casas Bahia pede falência após anos de sucesso, marcando um fim sombrio (Foto: Reprodução/Internet)
Lei de falências e o devedor falido
A relatora dos recursos, Ministra Isabel Gallotti, afirmou que é incontestável o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa na concordata, o que levou à decretação de sua falência.
A ministra ressaltou que a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) impede que devedores falidos requeiram recuperação judicial, a menos que as responsabilidades da falência tenham sido declaradas extintas por sentença transitada em julgado.
Inaplicabilidade da lei e “desrespeito temerário”
A relatora também destacou que a lei não se aplica a processos de falência ou concordata anteriores à sua vigência, como é o caso da Arapuã. Além disso, considerou “temerário” o desrespeito do TJSP à decisão do STJ, que já havia determinado a falência da empresa.