Facebook está pagando 500 reais aos seus usuários; veja se você tem direito
27/03/2023 às 22h19
Rede social terá prejuízo bilionário após decisão da Justiça
Na última quinta-feira (23), a Vara de Interesse Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, tomou a decisão de que o Facebook terá que pagar uma indenização por danos morais a milhões de usuários da rede social.
Foi decidido que o Facebook pagará a cada usuário que acabou sendo atingido pelo vazamento de dados pessoais em 2021. Além disso, a rede social também deverá pagar 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor esse que será depositado no Fundo Estadual de Interesses Difusos.
A sentença do juiz Douglas de Melo Martins acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva, proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).
No pedido, o IBEDEC argumentou que o Facebook contrariou a proteção legal dos seus consumidores em relação aos seus dados, tanto à privacidade, honra e a imagem. O vazamento das informações atingiu cerca de 533 milhões de usuários em aproximadamente 106 países, sendo que mais de 8 milhões desses usuários são brasileiros.
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Os dados pessoais dos usuários ganharam maior proteção depois da aprovação da Emenda Constitucional nº 115/2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, protegidos pela Constituição Federal.
Além disso, foi destacado pela sentença as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Por meio dela, fica definido os fundamentos em relação à privacidade e a autodeterminação informativa, estipulando que os dados pessoais dos usuários só pode ser utilizado caso tenha o consentimento do titular.
“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, afirmou o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado, o valor da indenização que será paga pelo Facebook, não pode ser irrisória, sob a justificativa de não atingir o propósito educativo, mas também sem ser educacional ou desproporcional a ponto de se tornar lucrativo.
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“Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso “Cambridge Analytica”, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões de dólares, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, justificou o juiz.
Finalizando, a condenação da empresa em relação ao pagamento de 500 reais por danos morais, deverá ocorrer de forma individual, no foro de residência de cada usuário que foi atingido.
Então caso você foi um desses usuários atingidos pelo vazamento de dados do Facebook, você tem esse direito aos 500 reais.
Autor(a):
Bruno Silva
Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.