ESTAS pessoas podem pedir o auxílio-doença HOJE: saiba tudo!
09/08/2024 às 18h30
O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um auxílio vital do INSS para trabalhadores impedidos de exercer suas atividades laborais devido a enfermidades ou acidentes. Esse benefício é crucial para assegurar o sustento financeiro dos trabalhadores no período de recuperação.
Para reivindicar o auxílio, é essencial compreender os critérios de elegibilidade e os trâmites necessários. Diversas categorias de trabalhadores podem requerer o auxílio-doença, cada uma seguindo requisitos distintos. Empregados registrados têm o direito de solicitar o benefício após o 16º dia de afastamento, pois os primeiros 15 dias são cobertos pelo empregador.
A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica ou análise documental do INSS para a concessão do benefício, que é aplicável se o afastamento exceder 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de um período de 60 dias. Contribuintes individuais, autônomos, facultativos, avulsos e empregados domésticos têm o direito de requerer o auxílio logo após o início da incapacidade.
Esses trabalhadores devem demonstrar a condição de segurado e cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições, a não ser em situações de acidentes de qualquer tipo, doenças do trabalho ou certas enfermidades graves. É essencial manter as contribuições ao INSS atualizadas para garantir o acesso ao benefício.
Ademais, a aprovação do auxílio-doença depende da verificação da incapacidade temporária por meio de perícia médica ou análise documental. Para doenças graves especificadas pelo governo, o período de carência de 12 meses não é necessário.
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Quais as formas de auxílio-doença?
Existem dois tipos principais de auxílio-doença: o acidentário, relacionado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e o previdenciário. No auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar com os depósitos do FGTS durante o afastamento, e o empregado tem estabilidade no emprego por 12 meses após a volta ao trabalho.
Este tipo de benefício confere proteção adicional aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, assegurando segurança financeira e estabilidade empregatícia. Em contrapartida, o auxílio-doença previdenciário destina-se a enfermidades ou acidentes que não têm relação com o trabalho, como um incidente ocorrido em uma viagem pessoal.
Nessa situação, o empregador não é obrigado a depositar o FGTS, nem há garantia de estabilidade no emprego. O auxílio-doença previdenciário é essencial para trabalhadores que lidam com problemas de saúde alheios ao ambiente laboral, oferecendo apoio financeiro durante o período de recuperação.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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