Entenda a lei que fez a jornalista Rachel Sheherazade perder metade de todos os seus bens após divórcio
07/11/2023 às 18h35
Lei brasileira é bem clara em relação a isso; fique por dentro do assunto
A jornalista Rachel Sheherazade, conhecida nacionalmente por ter apresentado o principal telejornal do SBT durante cerca de 10 anos, o SBT Brasil, e que recentemente caiu nas graças do público ao participar do reality rural da Record, A Fazenda 15, tempos atrás, acabou perdendo uma verdadeira fortuna depois de ter colocado fim em seu casamento.
Durante uma entrevista concedida ao programa da Record, o Domingo Espetacular, ela contou que se separou do seu ex-marido Rodrigo Porto, depois de um matrimônio de 12 anos. Nessa separação, ela acabou perdendo metade de sua fortuna, já que os dois eram casados em comunhão parcial de bens.
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Segundo informações do site Terra, a comunhão parcial de bens é bem comum entre pessoas públicas. Além de Rachel Sheherazade e o seu ex-marido, o casal Virgínia e Zé Felipe também optou por fazer assim o seu matrimônio.
Ainda de acordo com as informações de advogados especialistas em Direito da Família, os bens adquiridos depois e ao longo do matrimônio são do casal. Assim, quando eles se separam, tudo acaba sendo dividido de forma igual.
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Segundo a advogada Laísa Santos, a comunhão parcial pode ser aplicada tanto em casamentos quanto em uniões estáveis. Já a advogada Lorena Melo complementou informando que este é o regime legal. Assim sendo, se as duas partes não escolheram outro regime antes de assinar os papéis do casamento, isso é o que irá valer.
Caso tenha ficado incomodado(a) em saber disso, calma, pois, você pode escolher outro regime na hora em que for se casar. “Se ambos os cônjuges não possuem o interesse em partilhar o patrimônio que foi adquirido por si em caso de divórcio ou dissolução de união estável, a melhor forma de se proteger de eventual partilha é optar por um regime diferente da comunhão parcial de bens”, pontuou Laísa.
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Confira alguns deles abaixo!
Separação total de bens: nesse regime, os patrimônios das duas partes são independentes, assim, cada um administra seus próprios bens e cada uma fica com a sua própria parte em um eventual divórcio.
Comunhão universal de bens: já nesse regime, os patrimônios das duas partes (de antes e durante do casamento) se tornam um só.
Autor(a):
Bruno Silva
Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.