Entenda a lei que fez a jornalista Rachel Sheherazade perder metade de todos os seus bens após divórcio

07/11/2023 às 18h35

Por: Bruno Silva
Jornalista Rachel Sheherazade (Foto: Reprodução/SBT)
Jornalista Rachel Sheherazade (Foto: Reprodução/SBT)

Lei brasileira é bem clara em relação a isso; fique por dentro do assunto

A jornalista Rachel Sheherazade, conhecida nacionalmente por ter apresentado o principal telejornal do SBT durante cerca de 10 anos, o SBT Brasil, e que recentemente caiu nas graças do público ao participar do reality rural da Record, A Fazenda 15, tempos atrás, acabou perdendo uma verdadeira fortuna depois de ter colocado fim em seu casamento.

Durante uma entrevista concedida ao programa da Record, o Domingo Espetacular, ela contou que se separou do seu ex-marido Rodrigo Porto, depois de um matrimônio de 12 anos. Nessa separação, ela acabou perdendo metade de sua fortuna, já que os dois eram casados em comunhão parcial de bens.

+ Atenção: Pagamento do Bolsa Família será reduzido em novembro; Entenda o que está acontecendo

Segundo informações do site Terra, a comunhão parcial de bens é bem comum entre pessoas públicas. Além de Rachel Sheherazade e o seu ex-marido, o casal Virgínia e Zé Felipe também optou por fazer assim o seu matrimônio.

Ainda de acordo com as informações de advogados especialistas em Direito da Família, os bens adquiridos depois e ao longo do matrimônio são do casal. Assim, quando eles se separam, tudo acaba sendo dividido de forma igual.

LEIA TAMBÉM:

Segundo a advogada Laísa Santos, a comunhão parcial pode ser aplicada tanto em casamentos quanto em uniões estáveis. Já a advogada Lorena Melo complementou informando que este é o regime legal. Assim sendo, se as duas partes não escolheram outro regime antes de assinar os papéis do casamento, isso é o que irá valer.

Caso tenha ficado incomodado(a) em saber disso, calma, pois, você pode escolher outro regime na hora em que for se casar. “Se ambos os cônjuges não possuem o interesse em partilhar o patrimônio que foi adquirido por si em caso de divórcio ou dissolução de união estável, a melhor forma de se proteger de eventual partilha é optar por um regime diferente da comunhão parcial de bens”, pontuou Laísa.

+ Dica de milhões: Confira 4 perfumes femininos nacionais que vão te deixar cheirosa no Ano Novo

Confira alguns deles abaixo!

Separação total de bens: nesse regime, os patrimônios das duas partes são independentes, assim, cada um administra seus próprios bens e cada uma fica com a sua própria parte em um eventual divórcio.

Comunhão universal de bens: já nesse regime, os patrimônios das duas partes (de antes e durante do casamento) se tornam um só.

Rachel Sheherazade (Foto: Reprodução)

Rachel Sheherazade (Foto: Reprodução)

Autor(a):

Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.