É oficial! Enel sofre punição da Justiça por falta de luz e é obrigada a ressarcir clientes
27/03/2024 às 13h30
Embora muitas pessoas não saibam, a conta de luz pode ter desconto aprovado para alguns brasileiros. Todos sabem que a situação anda bastante complicada com os juros e reajustes cada vez mais altos em remédios, gás, carnes, etc. Sendo assim, a ‘Tarifa Social de Energia Elétrica‘ aprovou um desconto de quase 70% para famílias de baixa renda. No entanto, um outro desconto foi aprovado e a Enel terá que seguir.
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Enel terá que ressarcir clientes
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Isso porque, após períodos de adversidade enfrentados devido à falta de energia elétrica, provocada por fortes chuvas e quedas de árvores, a justiça do estado determinou que a Enel, principal distribuidora de energia da região, compense financeiramente os afetados. É importante destacar que, a compensação chega a valores substanciais, prometendo até R$ 5 mil de volta no bolso dos consumidores.
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A Enel foi condenada devido à demora para restabelecer o fornecimento de energia, que deixou inúmeras residências e estabelecimentos comerciais às escuras por até uma semana. A decisão judicial reconheceu o prejuízo sofrido pelos consumidores, ordenando que a empresa indenize seus clientes.
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É importante destacar que, essa medida reflete não apenas um alívio financeiro para os afetados, mas também um precedente importante sobre a responsabilidade das distribuidoras de energia em casos de interrupções prolongadas do serviço. Devido aos prejuízos causados pela falta de luz em São Paulo, a Secretaria Nacional do Consumidor exigiu que a Enel, a concessionária responsável, ressarcisse os consumidores afetados.
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Isso inclui desde alimentos e medicamentos estragados por falta de refrigeração até eletrodomésticos danificados devido à variação de energia durante o temporal.
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Como solicitar o ressarcimento da conta de luz?
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Entre em contato com a Enel: fale sobre o problema e peça informações sobre o prazo para normalização do serviço. Não esqueça de registrar o protocolo do atendimento;
Documente todos os danos: informe sobre os produtos que necessitam de refrigeração e foram perdidos devido à ausência de energia elétrica. Da mesma forma, comunique sobre os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos danificados pela queda ou variação de energia;
Prazo para solicitação: o consumidor deve registrar o ocorrido nos canais disponibilizados pela concessionária em até 90 dias para solicitar o ressarcimento;
Inspeção e ressarcimento: a Enel tem 10 dias para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamentos de acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos) e 20 dias para realizar o ressarcimento após a inspeção. Se não houver vistoria, o prazo para resposta é de 15 dias a partir da solicitação do ressarcimento.
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Autor(a):
Sandra Cotrim
Prazer, meu nome é Sandra Ribeiro, tenho 25 anos e sou formada em jornalismo. Meu interesse em gerar conteúdo significativo é o que me motiva diariamente, por isso, produzir coisas significativas, que me ajude a aprender e crescer me torna uma pessoa realizada na área que tanto amo. Além de adorar escrever e desenvolver matérias, eu sou apaixonada por marketing digital, assessoria de impresa e quase todas as outras áreas que a comunicação engloba. No entanto, o jornalismo não é o único no meu coração. Por isso, quando não estou trabalhando ou fazendo cursos, você pode ter certeza que estou me aventurando em algum livro novo ou vendo algum filme antigo. Espero que você se sinta mais informado(a) com as notícias que ler por aqui e ficarei contente em te encontrar outras vezes. Até mais 😉