Você sabia? É possível receber vários benefícios do INSS ao mesmo tempo; confira
03/08/2024 às 23h15
Saiba como é possível receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo e aumentar significativamente sua renda; saiba mais
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido por administrar diversos benefícios para os trabalhadores do Brasil, como aposentadorias, pensões e auxílios.
Muitos beneficiários questionam sobre a possibilidade de receber mais de um benefício simultaneamente. As regras para essa prática, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, são essenciais para que os segurados maximizem seus direitos.
Antes da reforma, o Artigo 124 da Lei 8.213/91 definia que não era permitido acumular aposentadoria e auxílio-doença, duas aposentadorias, aposentadoria e abono de permanência em serviço, entre outros. Também era proibido o recebimento de seguro-desemprego com outros benefícios continuados, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Com a Reforma da Previdência em 2019, houve mudanças significativas. Agora é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, mas com ajustes nos valores recebidos.
O benefício de maior valor é pago integralmente, e o outro é reduzido em faixas percentuais, dependendo do montante que excede o salário-mínimo. A reforma permitiu ainda a acumulação de benefícios de regimes diferentes, como aposentadoria e pensões militares.
LEIA TAMBÉM:
● Novo pagamento do INSS confirmado: veja como aposentados e pensionistas podem receber
● INSS anuncia nova revisão de benefícios e milhares podem perder seus pagamentos
● INSS confirma aposentadoria antecipada aos 55 anos; veja como se preparar
Mais combinações possíveis
Outras combinações possíveis incluem aposentadoria do INSS com pensão do mesmo órgão, aposentadoria de servidor público com pensão do INSS, e diversas formas de acumulação com auxílio-acidente, como com seguro-desemprego ou auxílio-reclusão. É importante notar que não se pode receber duas aposentadorias do INSS, nem aposentadoria por invalidez com auxílio-doença.
Para quem já tinha direitos adquiridos antes da reforma, as antigas regras ainda se aplicam, conforme garantido pelo parágrafo 4º do Artigo 24 da Emenda Constitucional.
Dessa forma, é essencial que os beneficiários se mantenham atualizados sobre as regras de acumulação para evitar surpresas e garantir que estão aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.