O Governo Federal emitiu uma nova Medida Provisória que amplia o prazo do programa Desenrola Brasil. Com essa atualização, a oportunidade de renegociar dívidas continua válida até 31 de março de 2024. A declaração foi oficializada pelo presidente Lula (PT) e apresentada na edição do Diário Oficial da União de terça-feira (11).
Inicialmente, o período para renegociação das dívidas se encerraria no final deste ano. No entanto, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, já havia manifestado a intenção de estender o programa. Através do Desenrola Brasil, os consumidores podem renegociar dívidas de até R$ 5 mil, pagáveis à vista ou em até 60 parcelas, com uma taxa de juros de 1,99% ao mês.
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Adicionalmente, aqueles com dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil também podem se beneficiar do programa, estabelecendo novos acordos de quitação diretamente com as instituições financeiras. De acordo com um relatório divulgado pelo Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil já havia renegociado R$ 29 bilhões em dívidas até o começo deste mês, beneficiando diretamente quase 11 milhões de pessoas.
Desenrola Brasil é adiado
Lula e logo do Programa Desenrola Brasil (Foto: Reprodução / Internet)
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Modificações nas diretrizes de acesso ao sistema foram implementadas Além de prorrogar o prazo para as renegociações, o Ministério da Fazenda emitiu uma portaria na terça-feira (11) que modifica as normas para o acesso ao sistema por meio da plataforma do Gov.br. Com essas mudanças, contas de nível ouro ou prata têm permissão para realizar a renegociação para pagamento à vista ou parcelado.
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Por outro lado, as contas de nível bronze só podem utilizar a plataforma de renegociação para efetuar o pagamento das dívidas à vista. Antes da divulgação da portaria, apenas contas com certificação digital ouro ou prata estavam habilitadas para participar do programa. Assim, o programa se torna ainda mais inclusivo, permitindo que um maior número de consumidores participe e comece o ano de 2024 com suas dívidas liquidadas.
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