Denílson de Oliveira Araújo, mais conhecido apenas como Denílson, voltou a ficar entre os assuntos mais comentados do momento do momento. Isso porque, o apresentador do Jogo Aberto da Band e ex-jogador de futebol, surpreendeu os internautas novamente ao cobrar o cantor e pagodeiro, Belo publicamente.
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Já não é mais novidade para ninguém que uma briga judicial entre Denílson Oliveira e o cantor dura quase 20 anos na Justiça. O ex-craque enviou um ofício à Justiça de São Paulo pedindo que a Globo bloqueie qualquer prêmio em dinheiro ou bens que o música receba pela participação na Dança dos Famosos.
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DENÍLSON VOLTA A COBRAR BELO
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“Não tem nenhuma notícia nova. Ele me deve e eu quero receber… Nada novo, né?”, disse Denílson ao Terra. O envio do ofício não é novidade, já que o pedido foi feito em maio e, até o momento, não foi acatado pela Justiça. O processo corre na 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Não cabe mais recurso por parte de Belo.
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“O processo está em trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso por parte do Belo. Tudo que está sendo feito pelo jurídico é no sentido de tentar receber. Então, a questão das tentativas de bloqueio não é novidade, são iniciativas para tentar receber, porque o processo foi ganho em todas as instâncias possíveis”, reafirmou o empresário de Denílson.
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O famoso ex-jogador de futebol e apresentador da Band voltou a cobrar o cantor (Foto: Reprodução)
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A coluna do jornalista Diego Garcia, do UOL, informou que teve acesso ao pedido enviado à Justiça de São Paulo. Nele, os advogados do ex-jogador de futebol pediram a atualização do valor da dívida, que segundo os cálculos, em dezembro de 2019, correspondia a mais de R$ 7 milhões.
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Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou ao Terra que houve pedido do apresentador da Band solicitando expedição de ofício à Globo para bloqueio de qualquer remuneração a ser recebida pelo Belo. A defesa do músico contesta o valor nos autos da ação. A condenação original de 2004, determinou que Belo deveria pagar R$ 388.310,15 a Denilson, devidamente corrigidos a partir da abertura da ação, em 2000, mais acréscimos de juros de mora de 1% ao mês, custas processuais e honorários de 10%, segundo a coluna.
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