É POSSÍVEL: Siga essas REGRAS para se livrar da Declaração do I.R. 2024; entenda como obter ISENÇÃO

13/02/2024 às 9h36

Por: Gustavo Melo
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Leão do IR: Isentos da Declaração do Imposto pode acontecer para essas pessoas (Fotos: Reprodução/ FreePik/ Internet/ Montagem)

Após o Carnaval, voltamos à ativa e o ano começa, como muitos costumam dizer. O primeiro grande problema a ser enfrentado em 2024 seria a Declaração do IR (Imposto de Renda) à Receita Federal. Como a faixa de isenção cresceu, quem ganha até 2 salários mínimos, não precisará declarar.

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Como o piso do salário mínimo aumentou para R$ 1.412 em 1º de Janeiro de 2024, quem recebe até 2 salários mínimos, não precisará declarar e será isento do Imposto de Renda neste ano. Há planos do Governo de quem ganhe até R$ 5 mil ao mês, seja isento, mas isso ainda não saiu do papel.

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Novos valores para isenção do IR 2024; saiba quais (Foto: Reprodução/ FreePik/ Montagem Gustavo Melo)

Novos valores para isenção do IR 2024; saiba quais (Foto: Reprodução/ FreePik/ Montagem Gustavo Melo)

A faixa de isenção do IR era, em 2023, de ganhos de até R$ 1.903,98 por mês. Hoje, saltou para R$ 2.680. Os brasileiros deixaram de ser tributados, no ano passado,quem tivesse a renda igual ou menor que 2 salários mínimos.

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Mas não é só a faixa de renda mensal que garante isenção do Imposto de Renda em 2024, mas também em relação a doações e heranças, quem recebe só a aposentadoria e tem doença grave prevista em lei, quem recebe só auxílio-doença, auxílio-acidente.

Mas atenção: aos aposentados e pensionistas que recebem do INSS somente o benefício e que chegue até 2 salários mínimos, não serão tributados. Acima disso, com rendimentos acima dos R$ 40 mil ao ano, deverão declarar o Imposto de Renda normalmente.

Leão do Imposto de Renda; valor mínimo altera para isenção de declaração anual em 2024 (Foto: Reprodução/ Internet / Montagem)

Leão do Imposto de Renda; valor mínimo altera para isenção de declaração anual em 2024 (Foto: Reprodução/ Internet / Montagem)

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Quais doenças dão direito a isenção da declaração do IR?

Moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave;

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Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. Solicite a isenção do IR pelo app Meu INSS, anexando laudos que comprovem uma das doenças citadas.

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Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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