Importante: Nova decisão no STF sobre correção do FGTS gera insegurança aos brasileiros
26/10/2023 às 11h47
A discussão sobre a correção do Fundo de Garantia dos Trabalhadores foi adiada no STF, mas os brasileiros estão tensos sobre o que pode acontecer
A discussão sobre a legalidade da Taxa Referencial (TR) como base para a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi adiada para o dia 08 de novembro pelo Ministro do Supremo tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
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A decisão foi tomada após o Ministro se encontrar com Fernando Haddad, Ministro da Fazenda e outros membros do Governo Federal como o advogado da união, Jorge Messias, a presidente da Caixa, Rita Serrano e o Ministro das Cidades, Jader Filho. A análise da pauta deve ser retomada em breve.
Barroso acredita que o adiamento dessa pauta vai permitir aos órgãos responsáveis a apresentarem novos cálculos sobre a correção do FGTS, sob a justificativa que acha injusta a correção se basear em uma taxa que rende menos que a poupança.
Até o momento, o placar a favor da inconstitucionalidade da correção da taxa TR estava 2×0, ou seja, as pessoas discordam do fato da correção ser abaixo da poupança.
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A Advocacia Geral da União também alertou sobre o aumento das taxas de juros nos empréstimos para o financiamento da casa própria de cerca de R$5 bilhões, caso a decisão seja a favor da TR.
Como tudo começou
Tudo começou a ser discutido em 2014 quando o partido Solidariedade protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal, propondo que a correção anual do FGTS fosse baseada na taxa TR.
Acontece que a referida taxa rende algo próximo ao zero, o que desconsidera a inflação real e acaba prejudicando as pessoas que são acolhidas por esse direito.
Importante lembrar que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966, com o objetivo de resguardar financeiramente os trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa.
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Com isso, após a dispensa do empregado, ele passou a ter direito do saldo da conta do FGTS mais uma multa em cima do saldo dele no total de 40%.
Assim que ingressaram com a ação no STF, as leis começaram a vigorar e os saldos começaram a ser corrigidos com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros de fundos e mais a taxa TR.
Segundo o Governo Federal e a AGU, essa ação deve ser extinta, pois as Leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Portanto, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
Autor(a):
Fernanda Zanardo
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.