Decisão de hoje (27/02): Pensão por morte do INSS terá alterações graves e pega beneficiários de surpresa

27/02/2024 às 18h30

Por: Vinicius Carvalho
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Pensão por morte (Foto: Reprodução/ advogadoaposentadoria)

A Pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício destinado aos familiares dos trabalhadores segurados pela instituição. Ao longo dos anos, ocorreram várias alterações tanto nos prazos de pagamento quanto nos montantes concedidos, impactando diretamente os herdeiros.

Quando o principal provedor da família, aquele que contribui majoritariamente para o sustento do lar, falece, a assistência de óbito do INSS proporciona estabilidade financeira para a família.

Mesmo que o trabalhador não tenha conseguido desfrutar da aposentadoria, ele deixa esse amparo para seus dependentes. A Pensão por morte do INSS é direcionada aos cônjuges, filhos e até mesmo aos pais do falecido.

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Contudo, é necessário ressaltar que ocorreram mudanças substanciais na maneira como o benefício é concedido e quem pode recebê-lo desde a reforma da Previdência em novembro de 2019.

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Quem tem direito à Pensão por morte do INSS?

O INSS categoriza os dependentes elegíveis para a assistência de óbito em diferentes grupos prioritários. Se não houver dependentes no primeiro grupo, o benefício é repassado ao segundo e assim por diante.

Novas regras da pensão por morte do INSS assusta segurados (Imagem Reprodução Internet)

Novas regras da pensão por morte do INSS assusta segurados (Imagem Reprodução Internet)

É fundamental observar que não é possível acumular o recebimento de Pensão por morte do mesmo trabalhador sendo de grupos distintos. Vejamos quais são esses grupos:

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1º grupo

Cônjuge, companheiro ou companheira;
Filho menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade.
2º grupo

Pais.
3º grupo

Irmão não emancipado, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Para receber a Pensão por morte do INSS, os dependentes devem cumprir alguns requisitos, dependendo do grupo ao qual pertencem. Por exemplo, para o cônjuge ou companheiro, é necessário comprovar o casamento ou a união estável na data do falecimento do segurado.

Já para os filhos, é necessário comprovar a condição de filho com menos de 21 anos, exceto se for inválido ou possuir deficiência. Os pais devem comprovar a condição de pais e a dependência financeira, enquanto os irmãos devem comprovar a dependência financeira e a condição de irmão com menos de 21 anos, exceto se for inválido ou possuir deficiência.

Duração da Assistência de Óbito do INSS

Uma das mudanças significativas na Pensão por morte do INSS diz respeito à duração do pagamento. Antes da reforma da Previdência, a maioria dos dependentes recebia o benefício de forma vitalícia.

No entanto, a legislação atual estabelece prazos específicos para o recebimento da assistência, dependendo de certos critérios. Vejamos quais são esses critérios:

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Duração de 4 meses:

Falecimento sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
Casamento ou união estável com duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.
Duração variável:

Falecimento após 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável;
Falecimento decorrente de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

INSS anuncia reajuste de pagamento para aposentados e pensionistas em 2024 (Imagem Reprodução Divulgação)

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Mudanças no montante da Pensão por morte do INSS

Outro aspecto relevante que tem impactado os herdeiros e dependentes é a alteração no valor da assistência de óbito do INSS. Antes da reforma de novembro de 2019, o dependente recebia 100% da aposentadoria do falecido ou do valor a que o trabalhador teria direito caso se aposentasse por invalidez.

Entretanto, a nova legislação determina que o valor da assistência será calculado da seguinte maneira:

Para os já aposentados

50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.
Para os não aposentados

O INSS calcula inicialmente quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa falecida. Em seguida, aplica a regra de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho

As cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se aplica se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental grave.
É essencial ressaltar que essas alterações no valor da Pensão por morte do INSS têm como objetivo adequar o sistema previdenciário às novas regras e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

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