Já não é mais novidade que grande parte dos brasileiros precisa fazer todos os anos a declaração do Imposto de Renda, no entanto, o que muitas pessoas não sabem é que essa ‘obrigação’ sofreu algumas mudanças bem significativas na Receita Federal, que podem fazer bastante diferença.
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É isso mesmo, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) passou por mudanças no ano de 2023 e você deve se preparar!
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Neste ano, a Recita Federal isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro em alguns casos.
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Até o ano passado, o contribuinte deveria declarar no Imposto de Renda qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares. No entanto, neste ano, apenas os brasileiros que investiram mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro em alguma venda no ano passado deverão declarar.
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Além disso, se a soma das vendas das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil por mês haverá isenção de Imposto de Renda. Os investidores que não fizeram o day trade, que nada mais é do que comprar uma ação e vender no mesmo dia, abaixo de R$ 20 mil também estão isentos. Mas, nesses dois casos, o contribuinte ainda deverá declarar os valores corretos.
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Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital, explicou que a mudança ocorreu devido as declarações do ano passado. “A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações”, disse. Desse modo, a Receita decidiu simplifica e ajudar os brasileiros na declaração do Imposto de Renda deste ano.
Receita Federal faz mudanças e assusta brasileiros (Foto: Reprodução)
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Entenda quem de fato precisa declarar o Imposto de renda na Receita Federal:
- Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança),
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil,
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro,
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
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É importante lembrar que o contribuinte pode enviar a declaração do Imposto de Renda somente até o dia 31 de maio. Não perca o prazo e fique ligado(a).