Datena é condenado pela Justiça duas vezes no mesmo dia após comentários na Band
29/06/2021 às 22h08
José Luiz Datena está tendo que lidar com duas batalhas na Justiça. O apresentador foi condenado pela Justiça de São Paulo em dois processos no mesmo dia, em 23 de junho. As ações foram abertas após comentários que foram feitos por ele na Band.
De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, no primeiro caso, o juiz determinou que o apresentador pague uma indenização de R$20 mil por dando moral a uma enfermeira que foi acusada no Brasil Urgente de ter orientado funcionários da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a continuarem trabalhando mesmo após testarem positivo para a Covid-19.
“O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa”, afirmou o magistrado na sentença. “É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência”, concluiu.
Além de Datena, a Justiça também condenou a Band e o repórter Agostinho Teixeira. Em sua defesa apresentada, eles garantiram que em momento algum se referiram à enfermeira como sendo a pessoa alvo das críticas.
Já no segundo caso em questão, o juiz decidiu que Datena e a Band indenizem a escola Start Pro Formação Profissional, um centro educacional de línguas especializado no desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho.
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A repercussão do caso teve início em agosto do ano passado, quando a estudante Camila Harumi Asanuma procurou a equipe da emissora paulista para denunciar que havia sido vítima de um “golpe” perpetrado pela escola. Ela denunciava a jogada de marketing do centro educacional, que fazia ligações telefônicas para seus clientes oferecendo cursos de línguas com voucher de descontos.
As informações e notícias a respeito da escola foram exibidas em 12 e 13 de agosto de 2020 nos programas Manhã Bandeirantes, Brasil Urgente e também Os Donos da Bola. Durante seu programa, Datena se referiu aos proprietários do colégio como “estelionatários”, “criminosos” e “quadrilha”.
O juiz Guilherme Silveira Teixeira classificou, então, que Datena, sem apresentar provas, imputou aos donos da escola crimes do artigo 157: roubo e associação criminosa/formação de quadrilha.
Autor(a):
Flavia Fasanella
Tenho 23 anos e estou cursando o último semestre de Jornalismo na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Minha maior paixão, desde sempre, foi a escrita, e usar o Jornalismo para tocar a vida das pessoas.