AGORA: Data e valor surpreendente do saque adicional pelo FGTS são anunciados
23/07/2023 às 13h48
Trabalhadores com carteira assinada têm mensalmente uma parte do seu salário depositada na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em breve, saques inesperados estarão disponíveis, com uma expectativa de valor na casa dos R$ 15 bilhões a serem distribuídos.
Em 25 de julho, o Conselho Curador do FGTS irá discutir o desempenho do fundo para definir o lucro. Estima-se que o Fundo de Garantia de 2022 possa bater novamente um recorde. A boa notícia é que o prazo máximo para que o dinheiro esteja disponível nas contas é 31 de agosto.
Anualmente, o FGTS realiza a distribuição do lucro do fundo. A quantia do saque adicional tem um prazo determinado para ser creditada na conta e pode aumentar a renda da população, porém, existem regras para se beneficiar com o pagamento extra.
O lucro é um direito dos trabalhadores que possuem conta aberta no FGTS. Receberão o valor todos aqueles que tinham saldo positivo até dezembro de 2022. Esse lucro é somado quando a reserva do FGTS é emprestada ao governo federal e retorna com correção.
De acordo com o documento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado preliminar estimado é superior a R$ 15 bilhões. O documento foi apresentado durante o processo de reajuste das contas do Fundo.
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Existem cerca de 14 modalidades para saque do FGTS, que vão desde resgates pela rescisão direta até o saque-aniversário, passando por situações como calamidade, aposentadoria, entre outras. No entanto, a liberação do saldo acumulado está disponível apenas em casos específicos.
O valor do lucro é somado anualmente ao montante já depositado nas contas FGTS dos trabalhadores, e a retirada do dinheiro obedece às mesmas regras do saque do fundo. Ou seja, os lucros só podem ser sacados em situações específicas.
A seguir, confira as situações em que o saque do FGTS é permitido:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Necessidade pessoal recorrente de desastre natural;
- Falecimento do trabalhador;
- Ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
- Financiamento de imóvel que se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação;
- Saque-aniversário.
Autor(a):
Victor Silva
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