Sigilo?
URGENTE (11/09): Dados de clientes serão fornecidos obrigatoriamente por bancos aos estados; Entenda
11/09/2024 às 11h30
Decisão do STF traz nova obrigatoriedade e discussão
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de validar, após voto, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determina que as instituições financeiras brasileiras forneçam dados de clientes.
A medida que foi proferida na última sexta-feira, 06 de setembro, no plenário virtual, preza pelo fornecimento de dados tanto pessoas físicas quanto jurídicas para operações de recolhimento do ICMS através de meios eletrônicos.
A autora da ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), argumentou que a norma fere o direito constitucional ao sigilo bancário. Fábio Quintas, advogado da Consif, se manifestou ao STF e questionou se é razoável impor essa obrigação a pessoas físicas e jurídicas, inclusive as não inscritas no cadastro de ICMS.
Em contrapartida, os fiscos estaduais defenderam que o compartilhamento de dados é essencial para permitir que o Estado cumpra suas funções de fiscalização e arrecadação. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora vitoriosa, votando contra a ação da Consif.
No voto da ministra, ela sustentou que não há quebra de sigilo, pois a administração tributária dos estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados dos contribuintes e utilizá-los, segundo suas palavras, “exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais”.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora. Gilmar Mendes abriu a divergência, argumentando que a regra do Confaz viola o sigilo bancário.
LEIA TAMBÉM:
● Itaú comunica 27/09 sobre novo golpe que acerta CPFs e choca clientes
● Saiba o segredo para conseguir empréstimo no Nubank e pagar somente após 3 meses
● Mais de R$6,5 bilhões em dinheiro esquecido estão à espera dos brasileiros; veja como sacar
Quem foi contra ao fornecimento de dados por bancos a estados?
Gilmar Mendes argumenta que não há garantia de equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção à intimidade. Ele foi acompanhado em pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.