Crédito consignado para quem tem carteira de trabalho; confira

Se essa nova modalidade for aprovada quem tem carteira de trabalho poderá conseguir crédito consignado

18/06/2024 às 14h30

Por: Sandra Cotrim
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Crédito consignado para quem tem carteira de trabalho; confira (Foto: depositphotos)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o intuito de proteger o trabalhador CLT, que foi demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.​ Por isso, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados. No entanto, agora, uma novidade vem circulando já que o Conselho Curador do FGTS aprovou os trabalhadores do setor privado a acessarem o crédito consignado através da Carteira de Trabalho Digital.

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Antes, os trabalhadores só podiam contratar essa operação com bancos com os quais a empresa tinha convênios pré-estabelecidos. Entretanto, a nova dinâmica permite que todos os trabalhadores poderão realizar a operação na plataforma e obter financiamento diretamente na folha de pagamento.

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De uma forma mais direta e simples, o crédito consignado é um tipo de empréstimo de curto prazo em que um credor concederá crédito com juros com base em sua renda. As parcelas geralmente são uma parte do próximo contracheque ou folha de pagamento, por exemplo, o que acaba fazendo com que os juros sejam mais baixos.

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Sendo assim, anunciada pelo Ministério do Trabalho, a nova medida entrará em vigor após a publicação da resolução do Conselho Curador no Diário Oficial da União. De acordo com o governo, os principais beneficiados serão os trabalhadores de baixa renda, cerca de 37 milhões de pessoas que ganham até R$ 2.720 por mês.

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Para que a medida entre em vigor oficialmente e ajude os beneficiários do FGTS, será necessário mudar a legislação atual. Já que, atualmente, o crédito consignado só pode ser solicitado se houver um acordo entre a empresa e um banco, o que limita o acesso a taxas de juros mais baixas. Contudo, o governo já está trabalhando para alterar essa lei. E aí, você quer que essa nova modalidade seja aprovada?

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