CPF premiado: Caixa realiza novos depósitos neste fim de semana!
16/02/2024 às 17h30
A Caixa Econômica Federal (CEF) realizará novos desembolsos no término desta semana. O indivíduo com o CPF premiado terá a oportunidade de acessar até dois benefícios, desde que estejam em conformidade com as respectivas regulamentações.
Os repasses da Caixa para o CPF agraciado são categorizados em dois conjuntos. O primeiro é formado pelos titulares do Programa Bolsa Família, cujo cronograma de depósitos tem início nesta sexta-feira, 16.
O CPF contemplado com o direito de receber o Bolsa Família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), pois este serve como indicador no calendário de pagamentos.
Os depósitos do auxílio se iniciam em 16 de fevereiro com o NIS terminado em 1 e encerram-se em 28 deste mês com o NIS terminado em 0. Os montantes são liberados gradualmente pela Caixa a cada um dos mais de 21 milhões de beneficiários.
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A segunda fase dos pagamentos para o CPF premiado abrange os trabalhadores que adquiriram o direito ao Abono Salarial do PIS/PASEP de 2024. Para isso, é necessário comprovar algum período de emprego formal no ano-base, que é 2022.
Por meio do abono salarial, os trabalhadores com CPF premiado terão a chance de receber quantias que podem atingir um salário mínimo. É importante ressaltar que os depósitos do PIS/PASEP contemplam dois subgrupos.
O primeiro é constituído por funcionários de empresas privadas cadastrados no Programa de Integração Social (PIS). Este grupo recebe o abono salarial pela Caixa Econômica, com base no mês de nascimento.
Enquanto o segundo grupo é formado por servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este benefício é administrado pelo Banco do Brasil e pago conforme o último dígito da inscrição do cidadão.
Quem tem direito ao CPF premiado?
Bolsa Família
Possuem direito todas as famílias com renda mensal de até R$ 218 por indivíduo. Isso implica que a renda total dos membros da família, dividida pelo número de pessoas, deve ser inferior a R$ 218.
Por exemplo, considere uma mãe que cuida sozinha de três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela recebe R$ 800 por mês. Como os filhos não têm renda, esses R$ 800 representam a única fonte de renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
As famílias devem cumprir obrigações nas áreas de saúde e educação, incluindo:
Realização do acompanhamento pré-natal;
Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
Monitoramento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
Manutenção atualizada do Cadastro Único (pelo menos a cada 24 meses).
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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