Desconto significativo na conta de luz está disponível para brasileiros! Confira elegibilidade e processo para economizar até 100%
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício legal que proporciona descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. Instituída pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, a TSEE permite descontos cumulativos na tarifa de energia, que variam de acordo com o consumo mensal. Quanto menor o consumo de energia, maior o desconto obtido.
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Para as famílias indígenas e quilombolas, o benefício é ainda mais expressivo, podendo chegar à isenção total da conta para um consumo de até 50 KWh quilowatts-hora por mês.
Critérios de elegibilidade para a TSEE:
- Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuem em casa uma pessoa em tratamento médico necessitando de aparelhos operados com energia elétrica.
Tabelas de Descontos: A TSEE oferece dois esquemas de descontos, com a segunda tabela sendo exclusiva para famílias indígenas e quilombolas.
Conta de luz vira assunto (Foto: Reprodução/Internet)
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Tabela Geral:
- 0 a 30 kWh: 65% de desconto
- 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
- 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto
- A partir de 221 kWh: 0% de desconto
Tabela para Famílias Indígenas e Quilombolas:
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- 0 a 50 KWh: 100% de desconto
- 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
- 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto
- A partir de 221 kWh: 0% de desconto
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Vale ressaltar que a Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública essencial para auxiliar famílias de baixa renda a reduzir suas despesas com energia elétrica, contribuindo para um maior equilíbrio financeiro e qualidade de vida. Para acessar esse benefício, é fundamental que as famílias elegíveis se cadastrem e mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único.
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