Consignação do INSS volta com NOVO VALOR e choca a todos

05/10/2023 às 17h49

Por: Vinicius Carvalho
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Nova lei que libera dinheiro extra para os aposentados do INSS (Foto: Reprodução)

O empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a preferida modalidade de crédito dos aposentados e pensionistas. Com uma taxa de juros inferior à do crédito pessoal, essa escolha se torna vantajosa. Isso se torna ainda mais relevante com a recente inovação lançada em relação a esse tipo de empréstimo.

Neste ano, dessa forma, uma série de debates acerca do empréstimo consignado do INSS já ocorreram. Durante o primeiro semestre, em suma, houve um interesse em chegar a um entendimento sobre o limite das taxas de juros praticadas por cada instituição financeira. Após alguns desacordos entre os bancos e o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), uma decisão foi alcançada.

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Novidades no INSS

Novos critérios são exigidos para aprovação de crédito consignado do INSS (Reprodução/Internet)

Novos critérios são exigidos para aprovação de crédito consignado do INSS (Reprodução/Internet)

Quais são as alterações no empréstimo consignado do INSS? Em suma, partir de 12 de outubro, os bancos terão a obrigação de disponibilizar uma série de informações sobre o empréstimo consignado do INSS aos seus clientes. As instituições certamente tiveram 90 dias para se adequar às regras e, agora, devem implementá-las. Cabe às instituições bancárias enviar ao governo e divulgar aos seus clientes, por meio do Meu INSS, detalhes como:

  • Taxas de juros mensal e anual;
  • Data do primeiro desconto;
  • Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
  • Montante pago pelo cliente em dívida (saldo original devedor) em casos de portabilidade ou refinanciamento;
  • Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente na operação;
  • Informações diárias das taxas de juros oferecidas para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
  • Número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da Central de Atendimento (CAC).

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